segunda-feira, 16 de junho de 2014

estrição a máscaras em manifestações é aprovada

estrição a máscaras em manifestações é aprovada em 2º turno

PL 4.474/13 tem o objetivo de evitar crimes de vandalismo cometidos por pessoas que se valem do anonimato em protestos.

O uso de máscaras em manifestações de rua poderá ter restrições em Minas Gerais. Nesta segunda-feira (16/6/14), o Projeto de Lei (PL) 4.474/13, que obriga os manifestantes mascarados a se identificarem para a polícia sempre que for necessário, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária realizada à tarde. Foram 37 votos a favor e 3 contra.
A proposição é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e tramitou em regime de urgência. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometerem crimes de vandalismo durante as manifestações populares.
O PL 4.474/13 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno. Assim, os mascarados serão obrigados a se identificar sempre que forem solicitados por policiais em serviço ou servidores públicos no exercício do poder de polícia. Essa restrição se aplica apenas em caso de fundado receio de uso do anonimato objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente.
Para quem descumprir a lei, está previsto o encaminhamento do infrator à identificação criminal, multas entre 500 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a valores entre R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente, e o seu monitoramento permanente em outros eventos semelhantes.
Projetos referentes a tráfico de pessoas também foram aprovados
Outros dois projetos aprovados em 2º turno no Plenário têm o objetivo de evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O PL 4.891/14, do deputado João Leite (PSDB), trata da identificação obrigatória de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública. Com essa nova redação, todos os meios de hospedagem localizados em Minas Gerais ficam obrigados a afixar cartaz informando sobre a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de identificação dos hóspedes, conforme determina a Lei Federal 11.771, de 2008. Essa ficha deverá ser disponibilizada em português e inglês. Os menores de 18 anos deverão ter a ficha preenchida pelos pais, e se estiverem viajando sem eles, deverão portar autorização escrita de seus responsáveis, autenticada em cartório, ou da autoridade judicial competente.
Já o PL 4.948/14, do deputado Rogério Correia (PT), dispõe sobre a divulgação da campanha Coração Azul em Minas Gerais. Essa campanha, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem o objetivo de estimular o envolvimento da sociedade no combate ao tráfico de pessoas. A proposição obriga a afixação de cartazes em todos os órgãos públicos informando os telefones do disque-denúncia. Esse cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul Contra o Tráfico de Pessoas - Disque-denúncia: 100 ou 180”. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, que acrescenta mais um número do disque-denúncia: 0800-0311119.
Leia outras matérias no Portal ALMG.


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