Mudanças nas regras de pagamento de salário à mulher pode ser retrocesso, avalia advogada
O Senado Federal aprovou na última terça-feira (6/3) o projeto de lei que prevê multa à empresa que pagar salário inferior à mulher quando ela realizar a mesma atividade que o homem. Ainda que essa política tenha como objetivo igualar os sexos no ambiente de trabalho, pode “representar um retrocesso”.
É o que acredita a advogada Sandra Franco, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
“Entendo que o excesso de normas nas relações de trabalho pode representar retrocessos em negociações diretas das partes”, avalia Sandra Franco.
Para a advogada, a mulher ainda precisa adotar um “comportamento masculino mais agressivo profissionalmente” para ser reconhecida no ambiente de trabalho, mas a determinação em lei pode não ser benéfica ao sexo feminino.
“A intervenção do Estado na economia tem-se mostrado negativa”, pondera.
O projeto prevê que a empresa que descumprir a regra seja obrigada a pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada durante o período da contratação. Se nenhum senador solicitar a votação do texto em plenário, o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial.
É o que acredita a advogada Sandra Franco, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
“Entendo que o excesso de normas nas relações de trabalho pode representar retrocessos em negociações diretas das partes”, avalia Sandra Franco.
Para a advogada, a mulher ainda precisa adotar um “comportamento masculino mais agressivo profissionalmente” para ser reconhecida no ambiente de trabalho, mas a determinação em lei pode não ser benéfica ao sexo feminino.
“A intervenção do Estado na economia tem-se mostrado negativa”, pondera.
O projeto prevê que a empresa que descumprir a regra seja obrigada a pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada durante o período da contratação. Se nenhum senador solicitar a votação do texto em plenário, o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial.
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