Uso e venda
de linha com cerol são proibidos por lei em Varginha
Projeto que proíbe o uso e comércio
de linhas cortantes é de autoria do vereador Dr. Armando Fortunato e foi
aprovado por unanimidade na Câmara de Varginha
A garotada (e os adultos também) que gostam de soltar pipas
e papagaios em Varginha têm que ficar atentos para o material que estão usando
para o lazer. A advertência vale para os comerciantes também. Agora é Lei. Em
Varginha está proibido o uso e comércio de pipas e papagaios com linha cortante
(cerol e/ou linha chilena) e o comércio de linha cortante (cerol e/ou linha
chilena). A proibição está expressa em Lei, de autoria do vereador Dr. Armando
Fortunato, que foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de
Varginha.
A partir da publicação desta Lei, quem for flagrado
utilizando esse tipo de material estará sujeito ao pagamento de multa que deve
variar entre R$ 100 e R$ 1 mil. Caso o infrator seja criança do adolescente, na
primeira infração não haverá a incidência de multa, mas o menor deverá ser encaminhado
para o Conselho Tutelar. Caso o menor seja reincidente, a família que arcará
com o pagamento da multa. “Essa Lei vem mais com o intuito de alertar, do que
de punir. Temos acompanhado a situação preocupante que envolve motociclistas e
ciclistas que são vítimas, às vezes fatais, do uso do cerol e linhas cortantes.
Também sabemos que o uso do cerol é proibido por Lei Estadual e o Decreto 43.585/83
prevê aplicação de multas aos infratores ou responsáveis. Sendo assim, tomamos
essa iniciativa, muito bem aceita pelos demais vereadores, de criar essa Lei
que proíbe o uso desses materiais, em quaisquer ambientes, dentro do município
de Varginha”, explica o vereador Dr. Armando.
A legislação aprovada na Câmara ainda prevê que o Poder
Executivo promova campanhas de conscientização da população dos perigos
causados pelo uso do cerol e produtos cortantes em linhas de pipas ou
similares, dirigidas especialmente a crianças e adolescentes e que todo o valor
arrecadado com as multas seja destinado ao FIA – Fundo da Infância e
Adolescência.
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