terça-feira, 8 de outubro de 2013

Uso e venda de linha com cerol são proibidos por lei em Varginha

Uso e venda de linha com cerol são proibidos por lei em Varginha
Projeto que proíbe o uso e comércio de linhas cortantes é de autoria do vereador Dr. Armando Fortunato e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Varginha

A garotada (e os adultos também) que gostam de soltar pipas e papagaios em Varginha têm que ficar atentos para o material que estão usando para o lazer. A advertência vale para os comerciantes também. Agora é Lei. Em Varginha está proibido o uso e comércio de pipas e papagaios com linha cortante (cerol e/ou linha chilena) e o comércio de linha cortante (cerol e/ou linha chilena). A proibição está expressa em Lei, de autoria do vereador Dr. Armando Fortunato, que foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Varginha.
A partir da publicação desta Lei, quem for flagrado utilizando esse tipo de material estará sujeito ao pagamento de multa que deve variar entre R$ 100 e R$ 1 mil. Caso o infrator seja criança do adolescente, na primeira infração não haverá a incidência de multa, mas o menor deverá ser encaminhado para o Conselho Tutelar. Caso o menor seja reincidente, a família que arcará com o pagamento da multa. “Essa Lei vem mais com o intuito de alertar, do que de punir. Temos acompanhado a situação preocupante que envolve motociclistas e ciclistas que são vítimas, às vezes fatais, do uso do cerol e linhas cortantes. Também sabemos que o uso do cerol é proibido por Lei Estadual e o Decreto 43.585/83 prevê aplicação de multas aos infratores ou responsáveis. Sendo assim, tomamos essa iniciativa, muito bem aceita pelos demais vereadores, de criar essa Lei que proíbe o uso desses materiais, em quaisquer ambientes, dentro do município de Varginha”, explica o vereador Dr. Armando.
A legislação aprovada na Câmara ainda prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização da população dos perigos causados pelo uso do cerol e produtos cortantes em linhas de pipas ou similares, dirigidas especialmente a crianças e adolescentes e que todo o valor arrecadado com as multas seja destinado ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência.

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