quinta-feira, 26 de abril de 2012

Lei 12.605/2012: obriga a flexão de gênero em diplomas

  • Lei 12.605/2012: obriga a flexão de gênero em diplomas





    LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012



    Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.



    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



    Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.




    Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.



    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com isso, passaremos a conviver com bacharéis e bacharelas, licenciados e licenciadas, além de tecnólogos e tecnólogas, mestres e mestras e, por fim, doutores e doutoras.”

Minhas dúvidas.
Fiquei em dúvida se devo escrever o dentisto, a dentista, o motoristo?  O jardineiro a jardineiro?
Colunisdto ,jornalisto....?

Esta escrito profissão e diploma. Parece simples mas não é. Soa estranho e fico sem saber  o correto.Recomendo lerem http://www.anaceu.org.br/conteudo/noticias/Diplomas%20Flexao%20e%20Genero.pdf

Um comentário:

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