Direitos das pessoas com deficiência são ampliados
Nova lei define obrigatoriedade de informação aos deficientes em locais públicos e altera termos inadequados
Já está em vigor a Lei 20.617, de 2013, que traz alterações na Lei nº 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes. A nova lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no mês de dezembro, e tem origem no Projeto de Lei (PL) 596/11 ,do deputado Fred Costa (PEN). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, no último sábado (12/11/13).
Outra alteração realizada na Lei nº 8.193 é a substituição das expressões “pessoa deficiente” por “pessoa com deficiência” e “servidor deficiente” por “servidor com deficiência”. Essas alterações, ainda segundo a Comissão, devem-se ao fato de que o termo deficiente é considerado inadequado por ser depreciativo e estigmatizante. Por esses motivos, a mudança na denominação para pessoa com deficiência e servidor com deficiência busca ressaltar a pessoa e não sua deficiência.
A mudança na terminologia é realizada em todo o texto da lei, exceto no inciso I do artigo 3º, que cita a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. Essa alteração já foi realizada por meio da Lei Delegada nº 180, de 2011, que alterou o nome do órgão para Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade.
-- Assessoria de Imprensa ALMG
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