segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer na sexta-feira (1º)

Publicado em segunda, 28 janeiro 2013 07:00
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013, sexta-feira.
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro, quinta-feira.
Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat).
Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.

MUDANÇAS: Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções. Fonte: FOLHA.COM

Se quiserem repercutir o assunto, entrem em contato: Leone Pereira - Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-SP. Possui MBA em Direito do Trabalho. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Fundação Getulio Vargas – FGV e do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Autor de várias obras e artigos jurídicos. Advogado.      

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