terça-feira, 10 de julho de 2012

Famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.

A partir de 2013, famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.
Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades especiais. Em São José dos Campos, uma mãe conseguiu o direito antes do prazo. E o carro faz toda a diferença o filho dela, Rafael, que tem paralisia cerebral.
“Nós entramos com um processo e saiu rápido”, conta Sandra Regina Ferreira. “Tínhamos até começado o processo de comprado do carro e deu tempo de fazer a isenção do ICMS. Ele (Rafael) precisa fazer muitas terapias e agente se desloca bastante. “Qualquer economia é bem-vinda.”
Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é preciso reunir uma série de documentos. Depois, eles são encaminhados à Receita Estadual e Federal e, para ser aceito, o pedido pode levar até três meses.
Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência (não condutores)
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos 
“O pessoal que tem procurado, já está reunindo a documentação”, afirma a a vendedora Flávia Martins. “É um processo demorado. Por conta disso, o quanto antes a pessoa vier, é mais fácil de ela conseguir estes documentos e comprar o carro.”
Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável.
“Já que nós temos direito, é importante as pessoas saberem o direito que têm. Muitos desses direitos, não são divulgados. Com isso, muitas pessoas que necessitam deixam de se beneficiar”, disse Sandra Regina.
Os grupos e os direitos
Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido ao solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste caso, são concedidas isenções das seguintes taxas:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a descontos, como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros (indicação de no máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa.
Critérios para conseguir a isenção
- Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a deficiência (apenas o grupo de condutores ) – clique aqui para ver o procedimento para obter CNH;
- Para obter isenção do IPI e do IOF: procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é necessário pagar nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA (SAC: 0800-170110);
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-SP. O passo a passo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na aba “veículos”. O documento do carro será emitido com a seguinte observação: “intransferível”;
Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com demais isenções, pelo período de três anos.
Do blog http://www.deficienteciente.com.br/2012/07/desconto-para-compra-de-carro-zero-km-para-pessoas-com-deficiencia-e-ampliado.html

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