Proibida a utilização de animais em espetáculos circenses
Lei 21.159, de 2014, é sancionada e protege animais selvagens e domésticos, nativos e exóticos
Sanção à Lei 21.159,
de 2014, que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais
em espetáculos circenses, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do
último sábado (18/1/14). A norma, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto
de Lei 4.787/13.
A norma proíbe o uso de quaisquer animais, sejam selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.
A norma proíbe o uso de quaisquer animais, sejam selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.
ASSESSORIA DE
IMPRENSA ALMG
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