sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Sancionada lei que cria Fundo Estadual do Idoso Recursos serão para o financiamento de políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/14) a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 21.144, de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. A nova legislação originou-se do Projeto de Lei (PL) 4.189/13. De autoria do governador, a proposição foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O fundo tem o objetivo de permitir o financiamento de políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais. A norma atende ao disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o intuito de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o idoso em Minas, sem causar impacto ao orçamento do Estado. Os recursos serão provenientes de dotações do orçamento estadual, transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741); e aplicações financeiras. A verba será investida “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”. Leia a matéria completa no Portal ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG ( 31) 2108.7715 / 2108.7481

Sancionada lei que cria Fundo Estadual do Idoso

Recursos serão para o financiamento de políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais



Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/14) a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei 21.144, de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. A nova legislação originou-se do Projeto de Lei (PL) 4.189/13. De autoria do governador, a proposição foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.
O fundo tem o objetivo de permitir o financiamento de políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais. A norma atende ao disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o intuito de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o idoso em Minas, sem causar impacto ao orçamento do Estado.
Os recursos serão provenientes de dotações do orçamento estadual, transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741); e aplicações financeiras. A verba será investida “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.
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