quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Sancionada lei sobre Regime de Previdência Complementar Legislação estabelece teto para aposentadorias dos servidores e autoriza criação de Fundação de Previdência Complementar Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (8/1/14) a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A lei também estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. O projeto, de autoria do governador, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/ 13 e foi aprovado em dezembro. O limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra será aplicada apenas para aqueles que ingressarem no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A lei ainda autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado. A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que será composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho. Leia a notícia completa no Portal da ALMG ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG

Sancionada lei sobre Regime de Previdência Complementar

Legislação estabelece teto para aposentadorias dos servidores e autoriza criação de Fundação de Previdência Complementar

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (8/1/14) a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A lei também estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. O projeto, de autoria do governador, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/ 13 e foi aprovado em dezembro.
O limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra será aplicada apenas para aqueles que ingressarem no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A lei ainda autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado. A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que será composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho.
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