sexta-feira, 1 de julho de 2011

Vérdi lamenta decisão do Tribunal de Justiça que suspende gratuidade do Transporte Coletivo para pessoas acima de 60 anos

Vérdi lamenta decisão do Tribunal de Justiça que suspende gratuidade do Transporte Coletivo para pessoas acima de 60 anos


            O Vereador Vérdi lamentou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que suspendeu os efeitos da Lei 4.079/2004, que reduzia de 65 para 60 anos o direito a gratuidade no Transporte Coletivo Urbano na cidade. Vérdi explica que a inciativa da aação partiu da Prefeitura, que entrou como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  junto ao Tribunal de Justiça,  que concedeu liminar favorável ao município, para suspender os efeitos da Lei

“Lamentamos  esta decisão prejudica  aquelas pessoas acima de 60 anos de idade, especialmente o aposentado que recebe um salario mínimo e não tem condições de arcar com mais este gasto.  Agora, esperamos que esta decisão ao menos reflita no valor da passagem, considerando que a justificativa da Prefeitura é que toda gratuidade influencia no reajuste da tarifa. Com esta suspensão acredito que a planilha deveria ser revista para o bem de todos, e, consequentemente reduza a tarifa

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Que  que triste noticia!!

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