IMA define normas para credenciar laboratórios
Requisitos serão exigidos dos estabelecimentos que realizarão análises em produtos utilizados na alimentação animal
(Em 29/03/2011)
As normas para o credenciamento de laboratórios para a realização de análises de produtos utilizados na alimentação animal foram definidas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através da Portaria n°1.129, de 22 de março de 2011. O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos de qualidade para que o laboratório seja credenciado ou reconhecido pelo IMA.
Os estabelecimentos interessados em integrar a Rede Laboratorial do IMA deverão estar acreditados junto à ISO 17.025 (norma internacional específica para o sistema de gestão da qualidade em laboratórios).
O diretor-geral do IMA explica que o credenciamento é uma parceria do Instituto com laboratórios privados e vai otimizar o processo de diagnósticos, afim de garantir ao produtor rural a pontualidade nos serviços prestados. “Além de ser um facilitador das operações laboratoriais, a metodologia e os resultados emitidos são seguros”, afirma.
Os laboratórios credenciados realizarão diagnósticos de alimentos de origem animal (produtos cárneos, lácteos, ovos, pescado, mel e água) e os seus resultados terão validade oficial não fiscal, quando as amostras forem colhidas por servidores do IMA habilitados. As atividades dos laboratórios credenciados serão regidas pela legislação em vigor.
O certificado de credenciamento terá prazo de validade de três anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser cassado quando ocorrerem infrações. Após este período, o laboratório será novamente vistoriado e verificadas as condições de trabalho. Novas reavaliações poderão ser feitas sempre que se fizerem necessárias.
Todos os laboratórios credenciados ficarão subordinados à fiscalização, supervisão e monitoramento periódico do IMA, através dos Laboratórios de Segurança Microbiológica em Alimentos (LSMA) e o Laboratório de Análise Físico-Química em Alimentos (LAFQ) segundo os tipos de exames e análises que realizem. Assim, será verificado o cumprimento das normas técnicas e administrativas estabelecidas pelo Instituto. Só será credenciado o laboratório que atender as exigências determinadas pelo LSMA e LAFQ para análises microbiológicas e físico-químicas.
Os resultados dos exames e análises serão emitidos pelo laboratório credenciado em formulários aprovados pelo IMA. O laboratório deverá fornecer a esta Autarquia relatório de suas atividades, segundo modelo, fluxo e periodicidade por ela estabelecidos.
As despesas com a realização dos exames e análises originadas da fiscalização serão de responsabilidade do IMA. Já as despesas com a realização dos exames e análises do controle de qualidade serão de responsabilidade do produtor/industrial cadastrado e pagas, por este, diretamente ao laboratório credenciado.
Os laboratórios interessados em receber o certificado de credenciamento junto ao IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais deverão encaminhar a solicitação para a Gerência da Rede Laboratorial do Instituto. Mais informações no site http://www.ima.mg.gov.br/.
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