sexta-feira, 1 de abril de 2011

IMA define normas para credenciar laboratórios

IMA define normas para credenciar laboratórios
Requisitos serão exigidos dos estabelecimentos que realizarão análises em produtos utilizados na alimentação animal

(Em 29/03/2011)

As normas para o credenciamento de laboratórios para a realização de análises de produtos utilizados na alimentação animal foram definidas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através da Portaria n°1.129, de 22 de março de 2011. O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos de qualidade para que o laboratório seja credenciado ou reconhecido pelo IMA.

Os estabelecimentos interessados em integrar a Rede Laboratorial do IMA deverão estar acreditados junto à ISO 17.025 (norma internacional específica para o sistema de gestão da qualidade em laboratórios).

O diretor-geral do IMA explica que o credenciamento é uma parceria do Instituto com laboratórios privados e vai otimizar o processo de diagnósticos, afim de garantir ao produtor rural a pontualidade nos serviços prestados. “Além de ser um facilitador das operações laboratoriais, a metodologia e os resultados emitidos são seguros”, afirma.

Os laboratórios credenciados realizarão diagnósticos de alimentos de origem animal (produtos cárneos, lácteos, ovos, pescado, mel e água) e os seus resultados terão validade oficial não fiscal, quando as amostras forem colhidas por servidores do IMA habilitados. As atividades dos laboratórios credenciados serão regidas pela legislação em vigor.

O certificado de credenciamento terá prazo de validade de três anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser cassado quando ocorrerem infrações. Após este período, o laboratório será novamente vistoriado e verificadas as condições de trabalho. Novas reavaliações poderão ser feitas sempre que se fizerem necessárias.

Todos os laboratórios credenciados ficarão subordinados à fiscalização, supervisão e monitoramento periódico do IMA, através dos Laboratórios de Segurança Microbiológica em Alimentos (LSMA) e o Laboratório de Análise Físico-Química em Alimentos (LAFQ) segundo os tipos de exames e análises que realizem. Assim, será verificado o cumprimento das normas técnicas e administrativas estabelecidas pelo Instituto. Só será credenciado o laboratório que atender as exigências determinadas pelo LSMA e LAFQ para análises microbiológicas e físico-químicas.

Os resultados dos exames e análises serão emitidos pelo laboratório credenciado em formulários aprovados pelo IMA. O laboratório deverá fornecer a esta Autarquia relatório de suas atividades, segundo modelo, fluxo e periodicidade por ela estabelecidos.

As despesas com a realização dos exames e análises originadas da fiscalização serão de responsabilidade do IMA. Já as despesas com a realização dos exames e análises do controle de qualidade serão de responsabilidade do produtor/industrial cadastrado e pagas, por este, diretamente ao laboratório credenciado.

Os laboratórios interessados em receber o certificado de credenciamento junto ao IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais deverão encaminhar a solicitação para a Gerência da Rede Laboratorial do Instituto. Mais informações no site http://www.ima.mg.gov.br/.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Coloque sua opinião, este blog está a serviço de todos