terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha precisa de revisão

Lei Maria da Penha precisa de revisão

Para especialista, algumas decisões preconceituosas contrariam a Lei que deveria agir na violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha, instituída para proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, possibilitou que agressores fossem presos em flagrante ou tivessem sua prisão preventiva decretada. Pela Lei, eles também não podem ser punidos com penas alternativas, terão aumento no tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, além de medidas vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Ultimamente, a Lei tem sido motivo de polêmicas, principalmente, no que tange sua aplicação a casos em que a união não é estável. O último exemplo foi o caso de Eliza Samudio, que teve negada as medidas de proteção previstas na Lei, em que o agressor seria Bruno, goleiro do Flamengo. O motivo foi “sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha”.

De acordo com Pedro Lessi*, especialista em Direito de Família, a Lei Maria da Penha precisa ser revista, pois algumas decisões não tem sido favoráveis às mulheres vítimas de agressão. Ele acredita, por exemplo, que a juíza errou em ter negado proteção no caso de Eliza. "A interpretação da Lei tem sido de maneira subjetiva. Talvez, com outra interpretação a garota poderia ter recebido algum tipo de orientação no intuito de evitar o pior. Acho que houve certo preconceito, pois foi negada a proteção sob alegação de que a garota seria apenas uma ‘ficante’ do goleiro. 'Ficante' também é mulher e ser humano”.

Lessi acredita que a Lei necessita de mudanças, pois algumas condenações que supostamente deveriam coibir a violência contra a mulher não estão sendo feitas. Para ele, a aplicação da Lei é pelo princípio da especialidade, legal e de igualdade na defesa da mulher em qualquer circunstância. “A Lei Maria da Penha deve ser aplicada em todos os casos de violência contra a mulher. Não é necessário morar cinco ou dez anos com a pessoa para se caracterizar uma união afetiva e justificar a aplicabilidade da Lei”, finaliza.

* Pedro Lessi é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito de Família, Civil, Processual Civil, Tributário e Imobiliário, Empresarial, pela Columbus University, em Ohio, EUA. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados; o IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; a ANDEFAC - Associação em Defesa das Famílias Carentes,
O escritório Lessi e Advogados Associados é composto por especialistas e parceiros de todas as áreas do Direito: do Comercial ao Civil, do Administrativo ao Internacional, atuando, também, nas áreas: Trabalho, Familiar, Ambiental, Agrobusiness, Direito Bancário e Empresarial, Penal, Ambiental e Humanitária.

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