quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Obrigatório lixo tecnológico em lixeiras em estabelicimentos comerciais que vendam aparelhos celulares e assesórios

Projeto de Lei Nº xx/2009

"Torna obrigatório que os estabelecimentos situados no Município de Varginha, que comercializam aparelhos celulares, coloquem à disposição dos usuários, lixeira para a coleta de aparelhos e seus acessórios caracterizados como lixo tecnológico, e dá outras providências."

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
A P R O V A:



Art. 1° - Os estabelecimentos situados no Município de Varginha, que comercializam aparelhos de telefonia celular, deverão colocar à disposição dos usuários, lixeiras para a coleta de aparelhos e seus acessórios, lixo tecnológico, para que posteriormente sejam destinados para local ecologicamente adequado.



Parágrafo Primeiro - Para efeito desta Lei, será considerado estabelecimento comercial qualquer um que comercialize aparelhos de telefonia celular ou seus acessórios.



Parágrafo Segundo - Consideram-se lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no

setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, tais como:

I - acumuladores de energia (baterias e pilhas);

II - produtos magnetizados. Para efeito desta Lei, serão considerados acessórios de aparelhos de telefonia celular:

a) Baterias;

b) Carregadores de baterias;

c) Cabos de conexão.



Art. 2º - Os aparelhos e/ou acessórios arrecadados pelos estabelecimentos serão recebidos pelo serviço de limpeza pública urbana do Município, mediante programação para o recolhimento.



Art. 3º - O não cumprimento das disposições contidas na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções a serem discriminadas em decreto regulador da presente Lei



Art. 4º - As instituições terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a presente norma.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

em 19 de agosto de 2009.

ARMANDO FORTUNATO FILHO

Vereador




JUSTIFICATIVA


O problema do lixo eletrônico merece atenção: o Greenpeace diz que 50 bilhões de toneladas de lixo eletrônico são gerados por ano no mundo.

Em Varginha constata-se dia-a-dia um aumento do número de portadores de aparelhos celulares e a dificuldade para o encaminhamentos desses acessórios, lixos tecnológicos, para uma destinação adequada e ecologicamente correta evitando-se contaminações do solo e exposições de nossos cidadãos a efeitos residuais e tardios de suas substâncias químicas.

Como o a política do Meio Ambiente e a Saúde Pública deve estar sob a responsabilidade da Administração Pública em consonância com as leis federais, estaduais e municipais, faz-se necessário legislar em defesa do interesse público como forma de proteção do planeta e maior segurança de seus habitantes.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

em 19 de agosto de 2009.
ARMANDO FORTUNATO FILHO

Vereador

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