“Modulação
da decisão do STF sobre os precatórios deverá colocar um ponto final no calote
público”, afirma presidente
da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da
OAB
O
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nos próximos dias a ação que
definirá a forma de pagamento para os precatórios para os próximos 5 anos -
títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça
processos contra o poder público. Segundo levantamento do Conselho Nacional de
Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas
físicas e jurídicas --- como esse cálculo utilizava a TR, o volume total pode
chegar R$ 120 bilhões, já que com a Lei 12.919/2013, os precatórios devem ser
corrigidos pelo IPCA-E, que é atualmente o índice oficial de
inflação.
O
presidente
da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho
Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti,
ressalta que esse é o tema mais importante da atualidade em discussão no STF,
não apenas pelo seu valor, mas também pela sua repercussão nos orçamentos
públicos e nos direitos fundamentais dos cidadãos.
“O
Supremo tem sinalizado que não há mais espaço para soluções que prestigiem o
calote dos precatórios, os créditos precisam ser pagos com juros e correção
monetária mediante o comprometimento de renda obrigatória para sua quitação
integral entre três a cinco anos, com a imposição de sanções que impeçam a
entidade devedora de se furtar ao cumprimento. Sem essas sanções volta-se ao
estado anterior, o que o STF certamente não permitirá, pois o Congresso já se
mostrou incapaz de encontrar uma solução que se harmonize com os direitos
fundamentais que devem ser observados pelo Estado Democrático de Direito”,
observa
Marco
Innocenti acredita que o Supremo não deverá permitir o calote público.
“Deveremos presenciar um avanço sobre esse tema com esse julgamento. Pagar
precatório não será mais uma faculdade do administrador público, mas uma
obrigação sujeita a inúmeras sanções”, avalia.
Julgamento
liberado
Há
nove meses, o Supremo considerou ilegal a correção dos valores dos precatórios
com base na caderneta de poupança. Em outubro do ano passado, o ministro Luiz
Fux propôs, ao votar sobre a modulação, que sejam adotados índices de correção
da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 62
(EC/62).
O
julgamento não foi concluído porque O ministro Luís Roberto Barroso pediu mais
tempo para analisar o caso. Porém, agora, ele liberou o processo para julgamento
no plenário da Corte. Caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, definir
o momento em que o processo será julgado.
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