terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB

“Modulação da decisão do STF sobre os precatórios deverá colocar um ponto final no calote público”, afirma presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nos próximos dias a ação que definirá a forma de pagamento para os precatórios para os próximos 5 anos - títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas --- como esse cálculo utilizava a TR, o volume total pode chegar R$ 120 bilhões, já que com a Lei 12.919/2013, os precatórios devem ser corrigidos pelo IPCA-E, que é atualmente o índice oficial de inflação.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, ressalta que esse é o tema mais importante da atualidade em discussão no STF, não apenas pelo seu valor, mas também pela sua repercussão nos orçamentos públicos e nos direitos fundamentais dos cidadãos.

“O Supremo tem sinalizado que não há mais espaço para soluções que prestigiem o calote dos precatórios, os créditos precisam ser pagos com juros e correção monetária mediante o comprometimento de renda obrigatória para sua quitação integral entre três a cinco anos, com a imposição de sanções que impeçam a entidade devedora de se furtar ao cumprimento. Sem essas sanções volta-se ao estado anterior, o que o STF certamente não permitirá, pois o Congresso já se mostrou incapaz de encontrar uma solução que se harmonize com os direitos fundamentais que devem ser observados pelo Estado Democrático de Direito”, observa

Marco Innocenti acredita que o Supremo não deverá permitir o calote público. “Deveremos presenciar um avanço sobre esse tema com esse julgamento. Pagar precatório não será mais uma faculdade do administrador público, mas uma obrigação sujeita a inúmeras sanções”, avalia.

Julgamento liberado

Há nove meses, o Supremo considerou ilegal a correção dos valores dos precatórios com base na caderneta de poupança. Em outubro do ano passado, o ministro Luiz Fux propôs, ao votar sobre a modulação, que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 62 (EC/62).

O julgamento não foi concluído porque O ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. Porém, agora, ele liberou o processo para julgamento no plenário da Corte. Caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, definir o momento em que o processo será julgado.

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