quarta-feira, 30 de abril de 2014

PEC 39/12 é emendada em Plenário e volta à Comissão Especial

Emenda propõe liberação de servidor público para exercício de mandato eletivo em entidades cooperativas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/12, que tem como primeiro signatário o deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), recebeu uma emenda de Plenário durante a Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (29/4/14) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A emenda, que recebeu o número 2, é de autoria do primeiro signatário da proposição, o deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB).
A matéria pretende mudar o artigo 34 da Constituição Estadual, que garante a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa da categoria, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. A alteração proposta consiste em estender a garantia também no caso de exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade cooperativa.
A Comissão Especial criada para analisar a PEC 39/12 se mostrou favorável às alterações propostas. No entanto, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda nº 1, que sugere a supressão da exigência de que a entidade sindical seja de âmbito estadual. De acordo com o parlamentar, não há razão que justifique, por exemplo, que um servidor estadual eventualmente investido de mandato eletivo na direção de uma federação não tenha assegurada a liberação do exercício do cargo sem perda da remuneração e demais direitos e vantagens.
A mesma emenda também veta a liberação de servidor para o exercício de mandato eletivo em entidade cooperativa, amparada no pressuposto de que essas entidades não se ocupam da promoção e defesa dos interesses do servidor, mas se voltam para atividades de natureza essencialmente econômica.
Além disso, a emenda da Comissão Especial, baseada em conteúdo da PEC 40/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), anexada à PEC 39/12, também acolhe nessa garantia as associações de classe.
A emenda nº 2, apresentada em Plenário, volta a estender a referida garantia em diretoria de entidade cooperativa. O autor da emenda destaca que as cooperativas promovem renda e valorizam o capital, o que torna inegável o seu poder social. Além disso, o deputado Antônio Carlos Arantes registra que o impacto da disponibilidade de servidor público para as cooperativas é diminuto, tendo em vista a existência no Estado de apenas 20 cooperativas voltadas para os funcionários do Poder Executivo.
Agora a PEC 39/12 retorna à Comissão Especial para análise da emenda nº 2.





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