A nova legislação define as atribuições das empresas que prestam serviço e aumenta a segurança dos viajantes
A Câmara dos Deputados,
aprovou na última terça-feira (22), em Brasília, o
Projeto de Lei
5120/01 que regulamenta as atividades das agências de turismo,
com suas responsabilidades e obrigações. A proposta do
deputado Alex Canziani (PTB-PR), recebeu 11 emendas feitas pelo Senado e
segue para aprovação da presidenta Dilma Rousseff, que
poderá aprovar na íntegra o projeto, vetar parcialmente ou
vetar integralmente. A aprovação na Câmara aconteceu
justamente em 22 de abril, data de comemoração do dia dos
agentes de viagem.
O secretário nacional de
Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz, afirma que a nova
legislação dará legitimidade às empresas e
segurança aos turistas na hora de programar suas viagens. Já
o presidente da Associação Brasileira de Agências de
Viagens, Antonio Azevedo, diz que a lei é uma
reivindicação antiga e que abre um novo momento para o
turismo dando reconhecimento jurídico à
atividade.
Pelo texto atual do projeto, as
agências deverão mencionar nos impresso promocionais o nome
das empresas responsáveis pelos serviços turísticos
contratados. Já a oferta deverá indicar o preço total,
as condições de pagamento ou financiamento, a
responsabilidade legal pela execução dos serviços e
eventuais restrições, e as condições para
alteração, cancelamento e reembolso.
Com a nova
regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em
agência de viagens ou em agência de viagens e turismo. Esta
última terá atribuições e responsabilidades das
atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa
denominação.
As operadoras responderão
pela prestação efetiva dos serviços, salvo em casos de
comprovada força maior, razão técnica ou
responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou
companhias aéreas, por exemplo). Já as agências de
viagens responderão apenas pela intermediação dos
serviços.
Uma das emendas do Senado
prevê que as agências de viagens terão de informar ao
contratante o nome e o endereço do responsável pela
prestação dos serviços, sob pena de responder
solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados
incorretos.
Exterior
Os pacotes turísticos
para o exterior serão de responsabilidade das agências de
turismo, exceto se o prestador do serviço tiver
representação no Brasil. Já a empresa de turismo
sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil
deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira
responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao
consumidor, que será também sua representante no
País.
Atividades
privativas
O texto prevê, como
atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a
organização de viagens turísticas; a
recepção, a transferência e a assistência
especializada aos viajantes; a organização de programas,
serviços e roteiros de viagens; e a organização de
programas e serviços relativos a viagens educacionais ou
culturais.
Outra emenda do Senado
especifica que atividades privativas das operadoras – como
recepção, transferência e assistência
especializada a viajantes – não impedirão a venda
direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de
outros serviços turísticos, inclusive por meio da
internet.
Turismo e empresas
O projeto permite às
empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus
associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou
intermediados por agências de turismo registradas. A
exceção é para os casos de fretamento simples de
veículos.
Além de se registrarem no
órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão
prestar as informações solicitadas no prazo estipulado,
comunicar ao órgão mudanças de endereço ou
suspensão temporária de funcionamento.
Penalidades
Se as agências
descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além
das sanções penais, às penalidades de
advertência por escrito, multa, interdição,
suspensão ou cancelamento do registro.
O projeto proíbe ainda o
exercício das atividades de agências de turismo por pessoas
físicas.
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