LEI
FACILITA A VIDA DE HERDEIROS EM
PARTILHA
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Partilha,
no dicionário, significa ato de dividir em partes ou porções. Na lei brasileira,
a partilha está inserida no Direito de Família e, em específico, na Lei nº
11.441, de 4 de janeiro de 2007, legislação que possibilita a realização de
inventário, partilha e divórcio consensual pela via administrativa. As duas
definições dadas a um mesmo termo num mesmo país, no entanto, não trazem a mesma
veracidade. Ao menos, na prática.
Brigas
entre familiares quando da partilha e do inventário são comuns, e antigas. No
entanto, sem brigas, a repartição dos bens entre herdeiros leva um quinto do
tempo, principalmente em função da lei promulgada em 2007. "Trata-se de um
inventário extrajudicial feito em um cartório de notas, o que deixa o
procedimento bem mais rápido", afirma o especialista em direito de família e
professor do Damásio Educacional, José Fernando Simão.
O
especialista, que é Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela
Universidade de São Paulo, explica ainda que a via judicial leva cerca de um ano
- isso se não houver greve, se o Cartório do Fórum for muito ágil, entre outros
fatores -para finalizar o trâmite novo. Já no meio extrajudicial, esse período é
reduzido a menos de 90 dias e, dependendo do número de herdeiros e bens, não
chega a 60 dias.
"Esse tipo
de acordo tem crescido não só em razão da agilidade, bem como da possibilidade
de se resolverem as questões fora do Poder Judiciário, que, por mais que haja
trabalho árduo de juízes e funcionários, é moroso por sua estrutura ", explica
Simão.
A maior
demora nos Inventários extrajudicias (em Tabelionato de Notas) se deve ao fato
de a Fazenda Pública, que é quem verifica o cálculo dos impostos, ter que se
manifestar. Se a Fazenda, por sua vez, for ágil, o procedimento também
será.
Mas o
método requer alguns requisitos, como a obrigatoriedade de que os herdeiros
sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens.
Também não pode haver testamento, ou seja, o documento em que se registram, em
vida, orientações para a partilha dos bens após a morte.
Saídas
Ainda de
acordo com o especialista, discussões acerca do que fazer com o bem é o
principal motivo da demora da partilha e, neste caso, alternativas ajudam a
"melhorar o clima" entre os herdeiros.
"Conheci
um caso de pais que deixaram uma casa de herança para sete irmãos. No entanto,
uma das irmãs tomou posse do imóvel e não queria assinar a venda. Assim, cabe
aos demais herdeiros cobrar aluguel das respectivas partes que lhe cabem. A ação
deve ser proposta por um advogado ou defensor público - se a pessoa não puder
pagar. Se não fizer, com o passar dos anos pode a irmã alegar usucapião",
exemplificou o professor.
Fonte
sugerida - José Fernando Simão: Advogado. Professor Associado da Faculdade
de Direito do Largo de São Francisco/USP. Livre-docente, Doutor e Mestre em
Direito Civil pela USP. Professor de direito Civil do Damásio Educacional. Autor
de várias obras sobre o tema. Doutor em Direito (USP, 2007); Mestre em Direito
Civil (USP, 2002); Docente na USP desde 2008.
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