PEC nº 37/2012 atribui privativamente às polícias
federal e civis dos Estados e do DF atividades de apuração de infrações
penais
A Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde de hoje (28/5) nota
pública contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que tem a
finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de
apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias
federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Para as entidades,
"retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar
investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário - especialmente nos
crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao
trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia -, enfraquece
o Estado de Direito e a segurança pública.".
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA
PÚBLICA
A Associação dos
Juízes Federais do Brasil - Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do
Trabalho - Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura
federal e do trabalho, com base na Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à
Câmara dos Deputados, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que tem a finalidade de
impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de
infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e
civis dos Estados e do Distrito Federal.
Não há dúvida de
que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de
exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito
consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é
indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público
apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que
indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de
outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do
Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de
Contas.
Essa concorrência
de atribuições não embaraça ou limita a atividade primordial e indispensável da
polícia, que é a de apurar infrações criminais, nem retira a importância do
inquérito policial presidido pelos delegados de carreira. Na verdade, atua como
instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e
o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos
órgãos estatais.
O Ministério
Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma
de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder
Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com
independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que
os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar
do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da
polícia, quando isso se mostrar necessário - especialmente nos crimes cometidos
por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou
infantil ou por integrantes da própria polícia -, enfraquece o Estado de Direito
e a segurança pública.
Importa lembrar
que todas as limitações, formalidades e direitos assegurados aos investigados
nas apurações conduzidas pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm
aplicação plena e irrestrita em investigações conduzidas pelo Ministério
Público, sob pena de nulidade das provas e informações produzidas, por violação
ao ordenamento constitucional.
Brasília, 28 de maio de 2013.
NINO OLIVEIRA TOLDOPresidente da Ajufe
PAULO SCHMIDTPresidente da Anamatra |
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