Além do presidente do CNJ, participarão da cerimônia de abertura o presidente do TST e ex-conselheiro do CNJ, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, representantes do Banco Mundial e da Organização Mundial de Saúde OPAS/OMS, além de conselheiros e juízes auxiliares da Presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, membros do Executivo e do Judiciário, assim como profissionais da área médica e representantes da sociedade civil organizada. Apenas 70 representantes de sete países poderão participar do III Encontro Latino Americano sobre Direito à Saúde, mas vários palestrantes desse encontro também estarão no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, gratuito e aberto a interessados. São 300 vagas e quem quiser participar, pode fazer as inscrições aqui. No primeiro dia, serão abordados temas como direito à saúde na América Latina, a regulação da Saúde Suplementar no Brasil e o papel dos médicos na judicialização da saúde. Participam desses debates o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo Araújo de Melo, o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D’Avila e o presidente da Red-Lationamericana e do Caribe de Bioética da Unesco, Volnei Garrafa, dentre outros. No dia seguinte, as discussões serão mais focadas na área jurídica. Farão parte das mesas o ministro o Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Cláudio Brandão; o procurador do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm, e o juiz federal da 4ª Região Roger Raupp Rios. Todas as mesas serão presididas por conselheiros do CNJ. O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi criado pelo CNJ em decorrência do elevado número de demandas e litígios referentes ao direito à saúde, bem como por conta do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos. Um dos principais resultados do Fórum foi a aprovação da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exige que os planos de saúde informem por escrito – por e-mail ou correspondência – e em 48 horas, qualquer negativa de atendimento ao usuário. O documento é uma prova necessária à demonstração do direito lesado, importante para as liminares em casos de emergência, segundo avaliação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Veja a programação do Seminário Direito à Saúde: desafios para a universalidade. Regina Bandeira Agencia CNJ de Notícias |
terça-feira, 28 de maio de 2013
Ministro Joaquim Barbosa abrirá seminários sobre direito à saúde
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