Câmara
consegue que pessoas de 60 a 65 anos voltem a ter gratuidade em ônibus coletivo
Lei sancionada em 2004
e de autoria do vereador Sérgio Takeishi estava suspensa por meio de liminar
Confirmando o compromisso de sempre trabalhar em prol do
progresso de Varginha e da qualidade de vida da população, a Câmara de
Vereadores conseguiu retornar, na Justiça, um importante benefício para pessoas
entre 60 e 65 anos de idade.
Na última sexta-feira (3), foi publicado o acórdão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG - que julgou improcedente a
representação feita, em 2009, pela Prefeitura de Varginha, pedindo a
inconstitucionalidade da Lei. A partir de agora, pessoas que têm entre 60 e 65
anos de idade voltam a ter o direito de andar de ônibus coletivo urbano
gratuitamente.
A Lei nº 4079, de autoria do vereador Sérgio Takeishi, foi
aprovada e sancionada em 2004. Tempos depois, no ano de 2009, a Administração
Municipal entrou com um pedido de inconstitucionalidade da Lei, que foi acatado
pela Justiça e as pessoas entre 60 e 65 anos perderam, momentaneamente, o
direito à gratuidade. Na sequência, o Departamento Jurídico da Câmara Municipal
de Varginha recorreu da decisão e teve êxito, sendo publicado esse acórdão na
semana passada.
“Desde sexta-feira passada os idosos entre 60 e 65 anos
voltaram a ter esse benefício e basta apenas apresentar um documento de
identidade, com foto, comprovando estar nesta faixa etária para poder ter a
gratuidade. Essa Lei é uma lei que eu falo que é social e volta a valer, graças
ao importante trabalho realizado aqui na Câmara”, declara o vereador Sérgio
Takeishi.
O presidente da Câmara, vereador Leonardo Vinhas Ciacci,
também fez questão de reforçar o compromisso do Legislativo com o povo de
Varginha. “O retorno desse benefício demonstra que estamos sempre atentos para
garantir que nossa população tenha seus direitos cumpridos e trabalhamos,
incansavelmente, para conquistar melhorias para os varginhenses”, afirmou.
Como a decisão já foi publicada, as pessoas entre 60 e 65
anos já podem utilizar do transporte urbano coletivo de forma gratuita. Caso
não tenham seu direito respeitado, basta acionar o Ministério Público. A
decisão do TJMG publicada na sexta-feira ainda é passível de recurso.
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