quinta-feira, 9 de maio de 2013

Pessoas de 60 a 65 anos voltem a ter gratuidade em ônibus coletivo



Câmara consegue que pessoas de 60 a 65 anos voltem a ter gratuidade em ônibus coletivo
Lei sancionada em 2004 e de autoria do vereador Sérgio Takeishi estava suspensa por meio de liminar

Confirmando o compromisso de sempre trabalhar em prol do progresso de Varginha e da qualidade de vida da população, a Câmara de Vereadores conseguiu retornar, na Justiça, um importante benefício para pessoas entre 60 e 65 anos de idade.
Na última sexta-feira (3), foi publicado o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG - que julgou improcedente a representação feita, em 2009, pela Prefeitura de Varginha, pedindo a inconstitucionalidade da Lei. A partir de agora, pessoas que têm entre 60 e 65 anos de idade voltam a ter o direito de andar de ônibus coletivo urbano gratuitamente.
A Lei nº 4079, de autoria do vereador Sérgio Takeishi, foi aprovada e sancionada em 2004. Tempos depois, no ano de 2009, a Administração Municipal entrou com um pedido de inconstitucionalidade da Lei, que foi acatado pela Justiça e as pessoas entre 60 e 65 anos perderam, momentaneamente, o direito à gratuidade. Na sequência, o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Varginha recorreu da decisão e teve êxito, sendo publicado esse acórdão na semana passada.
“Desde sexta-feira passada os idosos entre 60 e 65 anos voltaram a ter esse benefício e basta apenas apresentar um documento de identidade, com foto, comprovando estar nesta faixa etária para poder ter a gratuidade. Essa Lei é uma lei que eu falo que é social e volta a valer, graças ao importante trabalho realizado aqui na Câmara”, declara o vereador Sérgio Takeishi.
O presidente da Câmara, vereador Leonardo Vinhas Ciacci, também fez questão de reforçar o compromisso do Legislativo com o povo de Varginha. “O retorno desse benefício demonstra que estamos sempre atentos para garantir que nossa população tenha seus direitos cumpridos e trabalhamos, incansavelmente, para conquistar melhorias para os varginhenses”, afirmou.
Como a decisão já foi publicada, as pessoas entre 60 e 65 anos já podem utilizar do transporte urbano coletivo de forma gratuita. Caso não tenham seu direito respeitado, basta acionar o Ministério Público. A decisão do TJMG publicada na sexta-feira ainda é passível de recurso.

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