Novas regras para a aposentadoria das pessoas
com deficiência foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa
quinta-feira (9). A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a
concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O
Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer
os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
A Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas”.
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida
após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O
tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no
caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o
tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens
e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens
poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que
cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as
deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e
funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. |
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