Câmara extingue multa de 10% do FGTS em
demissões sem justa causa
De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, especialista em Relações
do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon Advogados e Associados*, “com a
eliminação da multa de 10%, a decisão da Câmara corrige uma injustiça que se
perpetuava em desfavor das empresas, já que o aumento de 10% sobre as rescisões
imotivadas dos contratos de trabalhos destinava-se a compensar as perdas do FGTS
ocasionadas por reflexo dos buracos financeiros deixados pelos planos
econômicos”. “A ideia central da criação de um fundo era justamente fazer frente
a este desajuste financeiro, só que não havia na Lei Complementar 1100/2001, que
criou a figura, prazo para seu término e é bem sabido que o objetivo inicial foi
alcançado em 2012, ou seja, a quitação das diferenças de saldos do FGTS,
portanto nenhum sentido na manutenção desta imposição as empresas após referida
data. Tarda o Congresso, mas antes assim do que nunca, como se temia!”, diz
Zavanella.
Fiscalização do trabalho doméstico
dentro das casas
Para o advogado Fabiano Zavanella, especialista em Relações
do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon Advogados e Associados*, no
tocante à fiscalização do trabalho doméstico, configura como outra medida
equivocada que só endossa o argumento de crítica ao formato que se deu a chamada
PEC das domésticas. “Entendo que tornará ainda mais conflituosa uma relação
secular que, via de regra, é permeada pela aproximação e diálogo. Ademais não
nos esqueçamos que se trata de uma vinculação de um trabalhador diretamente ao
seio da família e do lar e assim, abrir as portas para uma fiscalização do
trabalho além de constrangimento desnecessário, ofende a inviolabilidade do lar
e dá margem a excessos ou situações desvirtuadas por conta da ação dos fiscais,
que acumularão outras responsabilidades em uma rotina já atribulada e isto
levará à determinadas distorções que já em âmbito empresarial são dificieis de
enfrentar e coibir, onde se tem uma estrutura administrativa e jurídica para
tanto, o que se dirá no viés doméstico. Quais serão os critérios? Novamente o
empregador doméstico, caso essa proposta avance, foi deixado completamente ao
alvedrio da própria sorte”, adverte Zavanella.
*
Fabiano Zavanella
é sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Consultor Jurídico,
Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, PUC. MBA em Direito Empresarial com extensão para Docência ao Ensino
Superior pela FGV/SP. Autor dos Livros“ Flexibilização do Direito do Trabalho
Negociado e Legislado” e “Dos CréditosTrabalhistas na Nova Lei de
Falências”.
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