segunda-feira, 8 de julho de 2013

Câmara extingue multa de 10% do FGTS em demissões sem justa causa

Câmara extingue multa de 10% do FGTS em demissões sem justa causa
De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon Advogados e Associados*, “com a eliminação da multa de 10%, a decisão da Câmara corrige uma injustiça que se perpetuava em desfavor das empresas, já que o aumento de 10% sobre as rescisões imotivadas dos contratos de trabalhos destinava-se a compensar as perdas do FGTS ocasionadas por reflexo dos buracos financeiros deixados pelos planos econômicos”. “A ideia central da criação de um fundo era justamente fazer frente a este desajuste financeiro, só que não havia na Lei Complementar 1100/2001, que criou a figura, prazo para seu término e é bem sabido que o objetivo inicial foi alcançado em 2012, ou seja, a quitação das diferenças de saldos do FGTS, portanto nenhum sentido na manutenção desta imposição as empresas após referida data. Tarda o Congresso, mas antes assim do que nunca, como se temia!”, diz Zavanella.


Fiscalização do trabalho doméstico dentro das casas

Para o advogado Fabiano Zavanella, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon Advogados e Associados*, no tocante à fiscalização do trabalho doméstico, configura como outra medida equivocada que só endossa o argumento de crítica ao formato que se deu a chamada PEC das domésticas. “Entendo que tornará ainda mais conflituosa uma relação secular que, via de regra, é permeada pela aproximação e diálogo. Ademais não nos esqueçamos que se trata de uma vinculação de um trabalhador diretamente ao seio da família e do lar e assim, abrir as portas para uma fiscalização do trabalho além de constrangimento desnecessário, ofende a inviolabilidade do lar e dá margem a excessos ou situações desvirtuadas por conta da ação dos fiscais, que acumularão outras responsabilidades em uma rotina já atribulada e isto levará à determinadas distorções que já em âmbito empresarial são dificieis de enfrentar e coibir, onde se tem uma estrutura administrativa e jurídica para tanto, o que se dirá no viés doméstico. Quais serão os critérios? Novamente o empregador doméstico, caso essa proposta avance, foi deixado completamente ao alvedrio da própria sorte”, adverte Zavanella.

* Fabiano Zavanella é sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Consultor Jurídico, Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC. MBA em Direito Empresarial com extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV/SP. Autor dos Livros“ Flexibilização do Direito do Trabalho Negociado e Legislado” e “Dos CréditosTrabalhistas na Nova Lei de Falências”.

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