sexta-feira, 5 de julho de 2013

Releases do TJDFT

Brasília-DF, 5 de julho de 2013

 

Último dia para conferir exposição fotográfica no Fórum de Brazlândia

Exposição conta com trabalhos de estudantes da rede pública
Termina nesta sexta-feira, 5/7, a mostra Fotografia – Arte, Cidadania e Ciência, que acontece no Fórum de Brazlândia, produzida por alunos do Centro de Ensino Fundamental Incra 8. As obras estão expostas no hall de entrada do Fórum Desembargador Márcio Ribeiro.
A exposição, em andamento desde 20/6, é realizada com o apoio da Promotoria de Justiça da circunscrição. A mostra faz parte de projeto iniciado em 2012, com objetivo de promover a arte, a cultura, a construção de conhecimentos e a inclusão social dos alunos. Em nove painéis, os estudantes registraram a realidade na qual estão inseridos.
A iniciativa contou com a colaboração do jornalista e fotógrafo José Rosas e com o apoio do Ministério da Cultura.
Com informações do site do MPDFT

Programa Justiça Comunitária inicia nesta sexta-feira seminário sobre preservação do meio ambiente

Seminário será realizado no condomínio Sol Nascente, em Ceilândia
Nesta sexta-feira e no sábado, dias 5 e 6 de julho, o Programa Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, promoverá seminário sobre a preservação do meio ambiente no qual debaterá questões como: qual o papel do cidadão na preservação do meio ambiente? Como os órgãos públicos atuam para evitar agressões à natureza? E como comunidades e órgãos públicos podem agir em conjunto para garantir a sustentabilidades das nossas cidades? O seminário acontecerá na Escola Classe 66, na comunidade de Sol Nascente, em Ceilândia.
Com o tema “Preservação do Meio Ambiente: Discutindo o Impacto do Lixo e do Esgoto para a Comunidade”, o seminário irá debater com a comunidade as práticas que os cidadãos podem adotar para preservar o meio ambiente. Também será uma oportunidade para apresentação, por parte de instituições públicas, das suas ações para o tratamento dos resíduos sólidos, esgotos e água. Durante o evento, os representantes da comunidade poderão apresentar suas reivindicações para a melhoria da qualidade de vida no que diz respeito ao saneamento e tratamento da água. A atividade faz parte do projeto “Conversando sobre Cidadania”, do Programa Justiça Comunitária, e está sendo realizada em parceria com a Coordenadoria de Gestão Socioambiental (COGESA), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Paralelamente ao debate, serão realizadas oficinas gratuitas demonstrando como podem ser reutilizados retalhos de tecidos, tampas de garras pet, garrafas de vidro, caixas de leite para a produção de fuxicos, bonecos, pufes, caixas de presente e outras finalidades. Os servidores dos Fóruns de Ceilândia e Taguatinga serão convidados pela COGESA a doar material reciclável para essas atividades. E ainda haverá oficinas voltadas para crianças e adolescentes debaterem a questão do meio ambiente de forma lúdica.
O seminário tem a parceria da Associação Comunitária e Habitacional de Ceilândia ACHAC – Sol Nascente; Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal (SEDEST); Tempo Eco Arte e com colaboração da Arte Pelo Mundo Artesanato e COGESA.
No primeiro dia do seminário (5/7), de 13h30 as 15h, será realizada a mesa redonda sobre “A política nacional de resíduos sólidos e a responsabilidade social do cidadão na preservação do meio ambiente”. Os palestrantes serão Jaira Pupim – Subsecretária de Fomento a Parceria da SEDEST e Ronei Alves da Silva – Presidente da Central de Cooperativas de Catadores de materiais Recicláveis do DF (CENTCOOP – Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do DF), e às 15h haverá uma atividade lúdica realizada pelo Teatro Lobo Guará da Polícia Militar do DF.
No segundo dia (6/7), as atividades terão início às 9h, com a mesa redonda: “Tratamento da água no Distrito Federal e o impacto do lixo e do esgoto para a saúde da comunidade”. Os palestrantes serão o Dr. Carlos Augusto Almeida Correia –  médico do TJDFT e a Dra. Cristina Célia Brandão – Professora de Engenharia Ambiental da Universidade de Brasília (UnB). Às 10h30, o debate será sobre: “Tratamento dos resíduos sólidos e do esgoto no Condomínio Sol Nascente”. Os palestrantes desse tema serão: Guilherme de Almeida – Diretoria Técnica de Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana (SLU); Paulo Celso dos Reis Gomes – Subsecretaria de Política de Resíduos Sólidos – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do DF, e José Valmir dos Santos – Associação Comunitária e Habitacional de Ceilândia.
As oficinas a serem realizadas durante o evento são: oficina de fuxico; oficina de boneco; oficina de pufe; oficina de caixa de presente; oficina sobre o meio ambiente para crianças e adolescentes: reciclagem de papel, para crianças a partir de 6 anos; pandeiros artesanais, para crianças a partir de 10 anos; e reaproveitando seu lixo nos jardins permaculturais (reutilização de resíduos na jardinagem realizada com integração do homem e o meio ambiente).

Confira as regiões que serão atendidas pelo Juizado Itinerante em julho

Durante o mês de julho, a equipe do Juizado Itinerante do TJDFT visitará diversas cidades do DF para atender a população interessada em ingressar com demandas do Juizado Especial Cível. Os atendimentos começam no dia 18/7, quinta-feira, no Riacho Fundo II, no Posto da Polícia Militar daquela região. Na mesma semana, no dia 19/7, o ônibus do juizado estará na Estrutural, em frente ao Posto de Saúde. Os atendimentos ocorrerão conforme calendário abaixo, sempre das 14h às 18h. É necessário que o cidadão leve seus documentos pessoais e outros que comprovem sua reclamação.
No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e após um prazo médio de 30 dias o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.
O Juizado Itinerante, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.
Confira o itinerário completo do mês de julho:
18/7 (quinta-feira) – Riacho Fundo II - Posto da Polícia Militar;
19/7 (sexta-feira) - Estrutural - Posto de Saúde;
22/7 (segunda-feira) - Recanto das Emas - Centro de Tecnologia - CITI - Q. 102, BL. 2; 
23/7 (terça-feira) - Areal - CAIC;
24/7 (quarta-feira) - Riacho Fundo II - Posto da Polícia Militar; 
25/7 (quinta-feira) - Sobradinho II - Feira; 
26/7 (sexta-feira) - Recanto das Emas - Centro de Tecnologia - CITI - Q. 102, BL. 2;
29/7 (segunda-feira) - Riacho Fundo II - Posto da Polícia Militar;
31/7 (quarta-feira) - CAUB II - Posto da Polícia Militar.

Juizado do Aeroporto divulga estatística de atendimento no mês da Copa das Confederações

O Juizado Especial do Aeroporto de Brasília registrou em junho de 2013, mês da Copa das Confederações no Brasil, 587 atendimentos, sendo 280 relativos a pedidos de informação. No período, foram realizados 258 acordos informais, 41 novas ações foram propostas e 8 casos foram encaminhados a outros estados da federação. Essa remessa acontece quando o reclamante é de outra localidade e prefere que o processo se desdobre na cidade onde reside.
A Copa das Confederações terminou nesse domingo, 30/6, no Rio de Janeiro, com a vitória da Seleção Brasileira sobre a Seleção Espanhola. Desde o dia 8/6, passageiros que vieram acompanhar os jogos podem contar com o atendimento ininterrupto no Juizado do Aeroporto Internacional de Brasília. O plantão de 24h vai até nesta sexta-feira, 5/7.
No final de semana em que o Distrito Federal sediou a abertura da Copa das Confederações, o Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília registrou o total de 50 atendimentos. No sábado, 15/6, dia do jogo do Brasil com o Japão, ocorreram 18 atendimentos. Já no domingo, 16/6, foram 32 ocorrências.
O atendimento no Juizado é gratuito e se destina a solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Desde o último dia 8 até 5 de julho, o Juizado Especial do Aeroporto estará funcionando todos os dias, 24 horas, oferecendo atendimento de forma ininterrupta a todos os que dele precisarem.

Vai a júri acusado de matar cunhado que o persuadia a não buscar confusão

O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento nesta segunda-feira, 8/7, a partir das 13h, um homem de 44 anos acusado de esfaquear e matar o cunhado que tentava convencê-lo a não buscar confusão. O crime aconteceu por volta das 20h do dia 22 de novembro de 2012, em uma casa do Vale do Amanhecer.
Segundo a denúncia, o acusado Pedro Soares Ferreira e o cunhado bebiam juntos quando começaram a discutir. O cunhado teria dito a Pedro que ele tinha sorte de ainda não ter morrido. As palavras o teriam irritado e ele teria passado a dizer que “era o cara” e que “ninguém nunca ia matá-lo”. O réu teria então chamado o cunhado para “ir lá embaixo naqueles caras” para ver quem iria matá-lo. O cunhado teria tentado dissuadi-lo, pedido que se acalmasse e em seguida teria se afastado para ir embora. Pedro teria tomado uma faca e ido atrás do cunhado, esfaqueando-o e fugindo em seguida de bicicleta, quando sua companheira interveio na situação. Para o Ministério Público, o crime teve motivação fútil.
Ouvido em juízo, o réu, que responde ao processo em liberdade, confirmou a prática do crime, mas não soube informar os motivos que o levaram a fazer o que fez. Ele foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2°, inciso II, do Código Penal Brasileiro).
Processo nº 2012.05.1.012583-3

Motorista alcoolizado que se envolve em sinistro não tem direito ao seguro do veículo

A 4ª Turma Cível do TJDFT negou, em grau de recurso, ação de um motorista contra a Seguradora Alfa Seguradora S/A, na qual pedia a condenação da empresa a lhe pagar a indenização do seguro contratado. De acordo com a decisão do colegiado, “o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor/segurado e o acidente automobilístico faz legítima a recusa da seguradora em responder pela indenização securitária”.
O segurado afirmou que solicitou o pagamento do seguro na via administrativa, no entanto teve o pedido negado pela seguradora, que invocou o motivo da embriaguez como causa do agravamento do sinistro. Depois disso, o autor ajuizou ação de cobrança defendendo que o acidente não decorreu do seu estado etílico e sim da irregularidade da pista. Alegou ter direito à indenização nos termos da apólice contratada. Requereu o montante de R$ 70.756,00, dos quais R$ 58.756,00 relativos aos danos ao seu automóvel; R$ 2.000,00 pelos danos causados a veículo de terceiro; e R$ 5.000,00 por cada um dos dois óbitos decorrentes do sinistro.
Em contestação, a empresa afirmou que o risco do sinistro foi agravado pela própria conduta do autor que dirigia embriagado, motivo que a desobrigaria de pagar o prêmio, conforme previsto no Código Civil e em uma das cláusulas contratuais da apólice.
A cópia do inquérito policial sobre o acidente foi anexado aos autos. De acordo com o documento, “as pistas estavam molhadas, mas sem obstáculos que impedissem o deslocamento dos veículos (...). Por motivos que não se pode precisar materialmente, o condutor perdeu o controle da direção, o que resultou na saída da pista, invasão do canteiro central e da pista de sentido norte-sul da Avenida W3 Sul, na qual se ofereceu à colisão com o ônibus que por lá trafegava.”
O teste de alcoolemia acusou alta concentração de álcool no organismo do condutor, de 1,16 mg/L de álcool no ar expirado, o que segundo o laudo corresponde a 1,72 g/L de álcool no sangue. Tal concentração, segundo o mesmo laudo, está relacionada com o seguinte estado clínico: 
- 0,9 a 2,5 – Excitação, instabilidade das emoções, incoordenação muscular, menor inibição, perda do julgamento crítico.
Ao sentenciar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do autor. De acordo com o magistrado de 1º grau, “há indícios concretos indicativos de que a causa relevante e direta para o acidente não foi a irregularidade da pista, como alega o autor, mas sim sua debilidade para conduzir o veículo provocada pelo estado de embriaguez.”
Em grau de recurso, o autor também não logrou êxito na via Judicial. De acordo com o relator, “o nexo de causalidade entre a sua conduta e o sinistro é irrefutável, sendo legítimo à ré se obstar da cobertura securitária porque o autor, de fato e no mínimo, dado o seu estado de embriaguez, concorreu para o agravamento do sinistro.
A decisão do colegiado foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2009 01 1 146150-7

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