Brasília-DF, 5
de julho de 2013
Último dia para conferir exposição fotográfica no Fórum de Brazlândia
Exposição
conta com trabalhos de estudantes da rede pública
Termina
nesta sexta-feira, 5/7, a mostra Fotografia – Arte, Cidadania e Ciência, que
acontece no Fórum de Brazlândia, produzida por alunos do Centro de Ensino
Fundamental Incra 8. As obras estão expostas no hall de entrada do Fórum
Desembargador Márcio Ribeiro.
A
exposição, em andamento desde 20/6, é realizada com o apoio da Promotoria de
Justiça da circunscrição. A mostra faz parte de projeto iniciado em 2012, com
objetivo de promover a arte, a cultura, a construção de conhecimentos e a
inclusão social dos alunos. Em nove painéis, os estudantes registraram a
realidade na qual estão inseridos.
A
iniciativa contou com a colaboração do jornalista e fotógrafo José Rosas e com o
apoio do Ministério da Cultura.
Com
informações do site do MPDFT
Programa Justiça Comunitária inicia nesta sexta-feira seminário sobre preservação do meio ambiente
Seminário
será realizado no condomínio Sol Nascente, em
Ceilândia
Nesta
sexta-feira e no sábado, dias 5 e 6 de julho, o Programa Justiça Comunitária,
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, promoverá
seminário sobre a preservação do meio ambiente no qual debaterá questões como:
qual o papel do cidadão na preservação do meio ambiente? Como os órgãos públicos
atuam para evitar agressões à natureza? E como comunidades e órgãos públicos
podem agir em conjunto para garantir a sustentabilidades das nossas cidades? O
seminário acontecerá na Escola Classe 66, na comunidade de Sol Nascente, em
Ceilândia.
Com
o tema “Preservação do Meio Ambiente: Discutindo o Impacto do Lixo e do Esgoto
para a Comunidade”, o seminário irá debater com a comunidade as práticas que os
cidadãos podem adotar para preservar o meio ambiente. Também será uma
oportunidade para apresentação, por parte de instituições públicas, das suas
ações para o tratamento dos resíduos sólidos, esgotos e água. Durante o evento,
os representantes da comunidade poderão apresentar suas reivindicações para a
melhoria da qualidade de vida no que diz respeito ao saneamento e tratamento da
água. A atividade faz parte do projeto “Conversando sobre Cidadania”, do
Programa Justiça Comunitária, e está sendo realizada em parceria com a
Coordenadoria de Gestão Socioambiental (COGESA), do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios.
Paralelamente
ao debate, serão realizadas oficinas gratuitas demonstrando como podem ser
reutilizados retalhos de tecidos, tampas de garras pet, garrafas de vidro,
caixas de leite para a produção de fuxicos, bonecos, pufes, caixas de presente e
outras finalidades. Os servidores dos Fóruns de Ceilândia e Taguatinga serão
convidados pela COGESA a doar material reciclável para essas atividades. E ainda
haverá oficinas voltadas para crianças e adolescentes debaterem a questão do
meio ambiente de forma lúdica.
O
seminário tem a parceria da Associação Comunitária e Habitacional de Ceilândia
ACHAC – Sol Nascente; Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de
Renda do Distrito Federal (SEDEST); Tempo Eco Arte e com colaboração da Arte
Pelo Mundo Artesanato e COGESA.
No
primeiro dia do seminário (5/7), de 13h30 as 15h, será realizada a mesa redonda
sobre “A política nacional de resíduos sólidos e a responsabilidade social do
cidadão na preservação do meio ambiente”. Os palestrantes serão Jaira Pupim –
Subsecretária de Fomento a Parceria da SEDEST e Ronei Alves da Silva –
Presidente da Central de Cooperativas de Catadores de materiais Recicláveis do
DF (CENTCOOP – Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do DF), e às 15h
haverá uma atividade lúdica realizada pelo Teatro Lobo Guará da Polícia Militar
do DF.
No
segundo dia (6/7), as atividades terão início às 9h, com a mesa redonda:
“Tratamento da água no Distrito Federal e o impacto do lixo e do esgoto para a
saúde da comunidade”. Os palestrantes serão o Dr. Carlos Augusto Almeida Correia
– médico do TJDFT e a Dra. Cristina Célia Brandão – Professora de Engenharia
Ambiental da Universidade de Brasília (UnB). Às 10h30, o debate será sobre:
“Tratamento dos resíduos sólidos e do esgoto no Condomínio Sol Nascente”. Os
palestrantes desse tema serão: Guilherme de Almeida – Diretoria Técnica de
Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana (SLU); Paulo Celso dos Reis Gomes –
Subsecretaria de Política de Resíduos Sólidos – Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do DF, e José Valmir dos Santos – Associação Comunitária e Habitacional
de Ceilândia.
As
oficinas a serem realizadas durante o evento são: oficina de fuxico; oficina de
boneco; oficina de pufe; oficina de caixa de presente; oficina sobre o meio
ambiente para crianças e adolescentes: reciclagem de papel, para crianças a
partir de 6 anos; pandeiros artesanais, para crianças a partir de 10 anos; e
reaproveitando seu lixo nos jardins permaculturais (reutilização de resíduos na
jardinagem realizada com integração do homem e o meio
ambiente).
Confira as regiões que serão atendidas pelo Juizado Itinerante em julho
Durante
o mês de julho, a equipe do Juizado Itinerante do TJDFT visitará diversas
cidades do DF para atender a população interessada em ingressar com demandas do
Juizado Especial Cível. Os atendimentos começam no dia 18/7, quinta-feira, no
Riacho Fundo II, no Posto da Polícia Militar daquela região. Na mesma semana, no
dia 19/7, o ônibus do juizado estará na Estrutural, em frente ao Posto de Saúde.
Os atendimentos ocorrerão conforme calendário abaixo, sempre das 14h às 18h. É
necessário que o cidadão leve seus documentos pessoais e outros que comprovem
sua reclamação.
No
Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro
contato, o problema é relatado e após um prazo médio de 30 dias o ônibus volta
ao local para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há
acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a
cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.
O
Juizado Itinerante, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos,
resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no
SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários
mínimos dispensam a presença de advogado.
Vale
ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado
(Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo
crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser
resolvidas pela Justiça Itinerante.
Confira
o itinerário completo do mês de julho:
18/7
(quinta-feira) – Riacho Fundo II - Posto da Polícia
Militar;
19/7
(sexta-feira) - Estrutural - Posto de Saúde;
22/7
(segunda-feira) - Recanto das Emas - Centro de Tecnologia - CITI - Q. 102, BL.
2;
23/7
(terça-feira) - Areal - CAIC;
24/7
(quarta-feira) - Riacho Fundo II - Posto da Polícia
Militar;
25/7
(quinta-feira) - Sobradinho II - Feira;
26/7
(sexta-feira) - Recanto das Emas - Centro de Tecnologia - CITI - Q. 102, BL.
2;
29/7
(segunda-feira) - Riacho Fundo II - Posto da Polícia
Militar;
31/7
(quarta-feira) - CAUB II - Posto da Polícia Militar.
Juizado do Aeroporto divulga estatística de atendimento no mês da Copa das Confederações
O
Juizado Especial do Aeroporto de Brasília registrou em junho de 2013, mês da
Copa das Confederações no Brasil, 587 atendimentos, sendo 280 relativos a
pedidos de informação. No período, foram realizados 258 acordos informais, 41
novas ações foram propostas e 8 casos foram encaminhados a outros estados da
federação. Essa remessa acontece quando o reclamante é de outra localidade e
prefere que o processo se desdobre na cidade onde reside.
A
Copa das Confederações terminou nesse domingo, 30/6, no Rio de Janeiro, com a
vitória da Seleção Brasileira sobre a Seleção Espanhola. Desde o dia 8/6,
passageiros que vieram acompanhar os jogos podem contar com o atendimento
ininterrupto no Juizado do Aeroporto Internacional de Brasília. O plantão de 24h
vai até nesta sexta-feira, 5/7.
No
final de semana em que o Distrito Federal sediou a abertura da Copa das
Confederações, o Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília
registrou o total de 50 atendimentos. No sábado, 15/6, dia do jogo do Brasil com
o Japão, ocorreram 18 atendimentos. Já no domingo, 16/6, foram 32
ocorrências.
O
atendimento no Juizado é gratuito e se destina a solucionar questões que
envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.
Desde o último dia 8 até 5 de julho, o Juizado Especial do Aeroporto estará
funcionando todos os dias, 24 horas, oferecendo atendimento de forma
ininterrupta a todos os que dele precisarem.
Vai a júri acusado de matar cunhado que o persuadia a não buscar confusão
O
Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento nesta segunda-feira, 8/7, a
partir das 13h, um homem de 44 anos acusado de esfaquear e matar o cunhado que
tentava convencê-lo a não buscar confusão. O crime aconteceu por volta das 20h
do dia 22 de novembro de 2012, em uma casa do Vale do
Amanhecer.
Segundo
a denúncia, o acusado Pedro Soares Ferreira e o cunhado bebiam juntos quando
começaram a discutir. O cunhado teria dito a Pedro que ele tinha sorte de ainda
não ter morrido. As palavras o teriam irritado e ele teria passado a dizer que
“era o cara” e que “ninguém nunca ia matá-lo”. O réu teria então chamado o
cunhado para “ir lá embaixo naqueles caras” para ver quem iria matá-lo. O
cunhado teria tentado dissuadi-lo, pedido que se acalmasse e em seguida teria se
afastado para ir embora. Pedro teria tomado uma faca e ido atrás do cunhado,
esfaqueando-o e fugindo em seguida de bicicleta, quando sua companheira
interveio na situação. Para o Ministério Público, o crime teve motivação
fútil.
Ouvido
em juízo, o réu, que responde ao processo em liberdade, confirmou a prática do
crime, mas não soube informar os motivos que o levaram a fazer o que fez. Ele
foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado
por motivo fútil (artigo 121, § 2°, inciso II, do Código Penal
Brasileiro).
Processo
nº
2012.05.1.012583-3
Motorista alcoolizado que se envolve em sinistro não tem direito ao seguro do veículo
A
4ª Turma Cível do TJDFT negou, em grau de recurso, ação de um motorista contra a
Seguradora Alfa Seguradora S/A, na qual pedia a condenação da empresa a lhe
pagar a indenização do seguro contratado. De acordo com a decisão do colegiado,
“o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor/segurado e o
acidente automobilístico faz legítima a recusa da seguradora em responder pela
indenização securitária”.
O
segurado afirmou que solicitou o pagamento do seguro na via administrativa, no
entanto teve o pedido negado pela seguradora, que invocou o motivo da embriaguez
como causa do agravamento do sinistro. Depois disso, o autor ajuizou ação de
cobrança defendendo que o acidente não decorreu do seu estado etílico e sim da
irregularidade da pista. Alegou ter direito à indenização nos termos da apólice
contratada. Requereu o montante de R$ 70.756,00, dos quais R$ 58.756,00
relativos aos danos ao seu automóvel; R$ 2.000,00 pelos danos causados a veículo
de terceiro; e R$ 5.000,00 por cada um dos dois óbitos decorrentes do
sinistro.
Em
contestação, a empresa afirmou que o risco do sinistro foi agravado pela própria
conduta do autor que dirigia embriagado, motivo que a desobrigaria de pagar o
prêmio, conforme previsto no Código Civil e em uma das cláusulas contratuais da
apólice.
A
cópia do inquérito policial sobre o acidente foi anexado aos autos. De acordo
com o documento, “as pistas estavam molhadas, mas sem obstáculos que impedissem
o deslocamento dos veículos (...). Por motivos que não se pode precisar
materialmente, o condutor perdeu o controle da direção, o que resultou na saída
da pista, invasão do canteiro central e da pista de sentido norte-sul da Avenida
W3 Sul, na qual se ofereceu à colisão com o ônibus que por lá
trafegava.”
O
teste de alcoolemia acusou alta concentração de álcool no organismo do condutor,
de 1,16 mg/L de álcool no ar expirado, o que segundo o laudo corresponde a 1,72
g/L de álcool no sangue. Tal concentração, segundo o mesmo laudo, está
relacionada com o seguinte estado clínico:
-
0,9 a 2,5 – Excitação, instabilidade das emoções, incoordenação muscular,
menor inibição, perda do julgamento crítico.
Ao
sentenciar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes
os pedidos do autor. De acordo com o magistrado de 1º grau, “há indícios
concretos indicativos de que a causa relevante e direta para o acidente não foi
a irregularidade da pista, como alega o autor, mas sim sua debilidade para
conduzir o veículo provocada pelo estado de embriaguez.”
Em
grau de recurso, o autor também não logrou êxito na via Judicial. De acordo com
o relator, “o nexo de causalidade entre a sua conduta e o sinistro é
irrefutável, sendo legítimo à ré se obstar da cobertura securitária porque o
autor, de fato e no mínimo, dado o seu estado de embriaguez, concorreu para o
agravamento do sinistro.
A
decisão do colegiado foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do
TJDFT.
Processo:
2009 01 1 146150-7
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