CFM alerta à população: nada mudou com os vetos
à lei do Ato Médico
Com os vetos da presidente Dilma Rousseff ao
projeto de lei do Ato Médico, dúvidas começaram a surgir sobre as prerrogativas
e competências dos profissionais de medicina. O Conselho Federal de Medicina
(CFM) divulgou nesta sexta-feira (12) um Alerta à População no qual esclarece
que os vetos presidenciais “não implicam em ampliação das competências e
atribuições das outras 13 categorias da área da saúde”.
“Os médicos continuam a ser responsáveis pelo
diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros
profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas
legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, esclarece a
nota.
O Alerta à População explica, ainda, que as únicas
exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da
Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças, como tuberculose,
dengue, malária, hanseníase, entre outras. Quem realizar atos de diagnóstico e
prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se
condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme
estabelece o Código Penal.
Além de tranqüilizar a população, que continuará a
ter os médicos como únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de
tratamentos, o CFM informa que continuará insistindo, no Congresso Nacional,
pela derrubada dos vetos à lei do Ato Médico.
O presidente do CFM, Roberto Luiz d´Ávila, avalia
que os vetos prejudicarão o atendimento aos usuários da rede pública, pois parte
da população que tem condições de pagar por uma consulta vai continuar a
procurar um médico para ter um diagnóstico das doenças constantes nos protocolos
do Ministério de Saúde.
Confira, abaixo, a íntegra do documento.
ALERTA À POPULAÇÃO
Brasília, 12 de julho de 2013.
Diante de equívocos divulgados pela imprensa e nas
redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1) Os vetos ao projeto de Lei do Ato
Médico não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13
categorias da área da saúde;
2) Os médicos continuam a ser
responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que
os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas
legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;
3) As únicas exceções possíveis estão
dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas
de combate e prevenção a doenças como tuberculose, dengue, malária, hanseníase,
entre outras;
4) Pessoas que realizem estes atos de
diagnóstico e prescrição fora destes contextos específicos devem ser denunciadas
às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal
com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;
5) Os pacientes devem ficar
tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na
assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os
serviços públicos de saúde.
Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão
atentos às possíveis irregularidades e informam à população e aos médicos que se
desdobrarão para a derrubada de todos os 10 vetos presidenciais no Congresso,
ainda em agosto, como parte de seu esforço pela proteção e segurança dos
pacientes.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Assessoria de
Comunicação
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940 / 5918
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