segunda-feira, 29 de julho de 2013

Lei estabelece novas normas para veículos apreendidos

Lei estabelece novas normas para veículos apreendidos

Notificação ao proprietário com informações sobre o depósito, documentos e preços será publicada no site do Detran

A notificação aos proprietários de veículos apreendidos no pátio do Detran terá novas normas. Esse é o resultado da sanção pelo governador da Lei 20.804, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no último sábado (27/7/13). A nova norma define que os veículos apreendidos por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e os recuperados após furto ou roubo terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e na página do Detran-MG na internet.

Originária do Projeto de Lei (PL) 524/11, do deputado Elismar Prado (PT), a lei estabelece que a notificação deverá conter informações sobre o depósito no qual o veículo se encontra, a lista de documentos necessários para a liberação, além dos preços da diária e da remoção do veículo. Já nos casos de veículo recuperado após furto ou roubo, a notificação não deve conter os preços da diária e da remoção do veículo. A ausência dessas informações deve-se a intenção do deputado de criar hipótese para a não incidência da cobrança.
A notificação será enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária do veículo, mesmo que já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros.
Clínicas médicas e psicológicas – Também foi sancionada pelo governador a Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos a motorista no Estado, a renovação da carteira de habilitação ou a troca de categoria.
Originário do Projeto de Lei (PL) 3.278/12, do deputado Zé Maia (PSDB), a norma tem o objetivo de permitir que as pessoas que vivem em municípios menos populosos possam obter ou renovar a carteira de habilitação sem serem obrigadas a se deslocar para municípios maiores.
Leia a matéria na íntegra no Portal da ALMG.

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