sexta-feira, 12 de julho de 2013

Projeto de autoria do Executivo que cria serviço de MOTOFRETE na cidade agora é LEI

Projeto de autoria do Executivo que  cria serviço de MOTOFRETE na cidade agora é Lei


             De autoria do Executivo o Projeto aprovado pela Câmara, agora Lei cria na cidade o serviço Motofrete, para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, devendo ser feito mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura. Sua regulamentação se faz necessário pelo Município devido às normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que fixa requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas em motocicletas, sem falar que a medida tem sido cobrada por aqueles que prestam o serviço e querem uma normatização específica sobre o mesmo. “Trata-se de uma Lei que vai contribuir muito para o aumento da segurança dos motociclistas, dos motoristas e dos próprios pedestres que estavam expostos a acidentes”, justificou o prefeito.

                Oserviço poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída sob a forma de empresa comercial, associação ou cooperativa que explore o serviço por meio de frota própria, desde que tenha licença para operação do serviço e conte com condutores devidamente cadastrados no Departamento de Trânsito do município, sejam portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “A” expedida há mais de 2 anos, nos termos da legislação federal e que atue na prestação de serviços de motofrete, sendo detentor da carteira de condutor.

Equipamentos de segurança

                   Deverá ser a motocicleta equipada de baú, equipamento para transporte de pequenos volumes, com tampa convexa no lado superior e fixado por suportes metálicos na posição traseira da motocicleta e que atendam às exigências do Conselho Nacional de Trânsito, e estar o condutor  estar usando colete de proteção aprovado segundo padrões definidos em normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, contendo elementos de identificação do condutor e capacete automotivo certificado pelo INMETRO, contendo elementos de identificação do condutor.

CREDENCIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA

               À pessoa jurídica deverá dispor de sede ou filial no Município de Varginha, estar inscrita no Cadastro de Contribuintes Municipais, estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, apresentar contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,  apresentar certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como de regularidade com a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura,  apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e  certidão negativa de protestos dos últimos 12 meses, além de comprovar a disponibilidade de imóvel, com área mínima a ser definida pela Prefeitura, destinado ao estacionamento dos veículos, as dependências para escritório e aos condutores no aguardo de ordens de serviço.

Cooperativas
            Quanto as Cooperativas ou  associações deverão ser constituídas exclusivamente por profissionais autônomos, portadores de licença para o serviço de motofrete.



MOTOCICLETA

                        A motocicleta a ser utilizada no serviço de motofrete deverá ser submetida à prévia aprovação do DEMUTRAN, devendo ser original de fábrica,  ter no máximo 10  anos de fabricação,  ter cilindrada mínima de 120 c.c., possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e nos demais dispositivos estabelecidos pelo DEMUTRAN, aplicáveis à modalidade motofrete, ser licenciada no Município de Varginha, na categoria aluguel e se  aprovada em vistoria anual, realizada pelo DEMUTRAN ou órgão específico por este indicado;

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