Projeto de autoria do Executivo que
cria serviço de MOTOFRETE na cidade
agora é Lei
De autoria do
Executivo o
Projeto aprovado pela Câmara, agora Lei cria na cidade o serviço Motofrete, para
entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, devendo ser feito
mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura. Sua regulamentação se faz
necessário pelo Município devido às normas do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN que fixa requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas
em motocicletas, sem falar que a medida tem sido cobrada por aqueles que prestam
o serviço e querem uma normatização específica sobre o mesmo. “Trata-se de uma
Lei que vai contribuir muito para o aumento da segurança dos motociclistas, dos
motoristas e dos próprios pedestres que estavam expostos a acidentes”,
justificou o prefeito.
Oserviço
poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída
sob a forma de empresa comercial, associação ou cooperativa que explore o
serviço por meio de frota própria, desde que tenha licença para operação do
serviço e conte com condutores devidamente cadastrados no Departamento de
Trânsito do município, sejam portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH
categoria “A” expedida há mais de 2 anos, nos termos da legislação federal e que
atue na prestação de serviços de motofrete, sendo detentor da carteira de
condutor.
Equipamentos de
segurança
Deverá ser a motocicleta equipada
de baú, equipamento para
transporte de pequenos volumes, com tampa convexa no lado superior e fixado por
suportes metálicos na posição traseira da motocicleta e que atendam às
exigências do Conselho Nacional de Trânsito, e estar o condutor estar usando colete de proteção aprovado
segundo padrões definidos em normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, contendo elementos de identificação do condutor e capacete automotivo
certificado pelo INMETRO, contendo elementos de identificação do
condutor.
CREDENCIAMENTO DA PESSOA
JURÍDICA
À pessoa jurídica deverá dispor
de sede ou filial no Município de Varginha, estar inscrita no Cadastro de
Contribuintes Municipais, estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, apresentar contrato social ou ato constitutivo e última
alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, apresentar certidões comprobatórias de
regularidade com a Fazenda Federal expedidas pela Receita Federal e pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como de regularidade com a Secretaria
Municipal da Fazenda - SEMFA, relativamente aos tributos mobiliários e
imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura, apresentar certidões comprobatórias de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - CND e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e certidão negativa de protestos dos últimos 12
meses, além de comprovar a disponibilidade de imóvel, com área mínima a ser
definida pela Prefeitura, destinado ao estacionamento dos veículos, as
dependências para escritório e aos condutores no aguardo de ordens de
serviço.
Cooperativas
Quanto as Cooperativas ou associações deverão ser constituídas
exclusivamente por profissionais autônomos, portadores de licença para o serviço
de motofrete.
MOTOCICLETA
A motocicleta a ser utilizada
no serviço de motofrete deverá ser submetida à prévia aprovação do DEMUTRAN,
devendo ser original de fábrica, ter no máximo 10 anos de fabricação, ter cilindrada mínima de 120 c.c., possuir
os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e nos
demais dispositivos estabelecidos pelo DEMUTRAN, aplicáveis à modalidade
motofrete, ser licenciada no Município de Varginha, na categoria aluguel e se
aprovada em vistoria anual, realizada
pelo DEMUTRAN ou órgão específico por este indicado;
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