Proposição foi aprovada em 2º turno na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (4).
Projeto de Lei (PL) 3.296/12, da deputada Liza Prado (PSB), que cria a Comissão da Verdade no âmbito do Estado, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (4/7/13). O objetivo da Comissão da Verdade em Minas Gerais é colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. Para atingir seus objetivos, ela poderá solicitar informações, dados e documentos a órgãos públicos; promover audiências; convocar para entrevistas ou testemunhos pessoas que tenham informações sobre os dados investigados; realizar perícias e diligências para apuração das denúncias; requisitar proteção para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a comissão; e promover parcerias para o intercâmbio de informações.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Rômulo Viegas (PSDB). O texto aprovado retira a expressão “reparação política” e define o prazo de funcionamento da comissão, que será de dois anos, contados a partir da sua instalação. Esse prazo pode ser prorrogado pelo governador do Estado. A emenda aprovada determina que os procedimentos necessários para assegurar a aplicação da lei serão definidos em regulamento, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação da norma.
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ASSESSORIA DE
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