terça-feira, 2 de julho de 2013

PRESCRIÇÃO PODE LIVRAR PARLAMENTARES CONDENADOS NO MENSALÃO


PRESCRIÇÃO PODE LIVRAR PARLAMENTARES CONDENADOS NO MENSALÃO


Pesquisa do Datafolha divulgada nesta segunda-feira (1/7) apontou que 74% dos brasileiros querem que os réus condenados no processo do mensalão sejam presos imediatamente. Mas esse pedido de prisão, se depender dos trâmites jurídicos do País, pode até prescrever, ou seja, perder o direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo. É o que acredita o assessor jurídico do Ministério Público Federal e professor de direito constitucional do Damásio Educacional, Erival da Silva Oliveira.
 "Pelo Joaquim Barbosa [presidente do Supremo Tribunal Federal] o caso já teria sido julgado e todos os acusados estariam presos. Mas ele precisa esperar a decisão de cada ministro. Se cada um dos colegas dele demorar para trazer o processo à pauta, enrolar no pedido de vista, não duvido nada que exista a prescrição de alguns crimes inseridos no mensalão", opinou o especialista.
 Ele explica que os ministros - a exceção de Barbosa - que os recursos, conhecidos como embargos declaratórios e infringentes, precisam ser analisados e transitar em julgado, já que a presunção de inocência esta prevista na Constituição Federal, e é com base nesse preceito que os acusados podem se defender. Segundo o entendimento dos ministros da corte, portanto, as prisões dos condenados só poderão ocorrer depois que se esgotarem as possibilidades de apresentação de recursos.
 "O presidente do STF entende que é um recurso procrastinatório (adiamento de uma ação) e, por isso, não deveriam esperar tanto, esperar cada ministro analisar cada ato. Mas ele [Joaquim Barbosa] está sozinho nessa opinião", disse Oliveira.
 O julgamento do mensalão foi concluído em dezembro passado e os réus apresentaram recursos contra as condenações. Cabe agora ao relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, marcar a data para o início da análise das apelações pelo plenário do STF.
 Antecedentes
Em dezembro do ano passado, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, propôs pena de 1 ano e 8 meses para Simone Vasconcelos no crime de formação de quadrilha, que prevê punição de 1 a 3 anos. A maioria dos ministros acompanhou o relator. Pela lei, a pena está prescrita, ou seja, não pode mais haver punição.
 A diretora das agências de Marcos Valério, condenado como operador do processo do mensalão, ainda terá penas analisadas para os crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Até agora, a pena parcial dela soma 4 anos e 2 meses de reclusão, além de multa de R$ 143 mil. Até oito anos de prisão, a pena pode ser cumprida em regime semi-aberto, quando se pode deixar o presídio para trabalhar.

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