Pesquisa do
Datafolha divulgada nesta segunda-feira (1/7) apontou que 74% dos brasileiros
querem que os réus condenados no processo do mensalão sejam presos
imediatamente. Mas esse pedido de prisão, se depender dos trâmites jurídicos do
País, pode até prescrever, ou seja, perder o direito de acionar judicialmente,
devido ao decurso de determinado período de tempo. É o que acredita o assessor
jurídico do Ministério Público Federal e professor de direito constitucional do
Damásio Educacional, Erival da Silva Oliveira.
"Pelo Joaquim
Barbosa [presidente do Supremo Tribunal Federal] o caso já teria sido julgado e
todos os acusados estariam presos. Mas ele precisa esperar a decisão de cada
ministro. Se cada um dos colegas dele demorar para trazer o processo à pauta,
enrolar no pedido de vista, não duvido nada que exista a prescrição de alguns
crimes inseridos no mensalão", opinou o especialista.
Ele explica
que os ministros - a exceção de Barbosa - que os recursos, conhecidos como
embargos declaratórios e infringentes, precisam ser analisados e transitar em
julgado, já que a presunção de inocência esta prevista na Constituição Federal,
e é com base nesse preceito que os acusados podem se defender. Segundo o
entendimento dos ministros da corte, portanto, as prisões dos condenados só
poderão ocorrer depois que se esgotarem as possibilidades de apresentação de
recursos.
"O presidente
do STF entende que é um recurso procrastinatório (adiamento de uma ação) e, por
isso, não deveriam esperar tanto, esperar cada ministro analisar cada ato. Mas
ele [Joaquim Barbosa] está sozinho nessa opinião", disse Oliveira.
O julgamento
do mensalão foi concluído em dezembro passado e os réus apresentaram recursos
contra as condenações. Cabe agora ao relator do caso, o ministro Joaquim
Barbosa, marcar a data para o início da análise das apelações pelo plenário do
STF.
Antecedentes
Em dezembro do
ano passado, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, propôs pena de 1
ano e 8 meses para Simone Vasconcelos no crime de formação de quadrilha, que
prevê punição de 1 a 3 anos. A maioria dos ministros acompanhou o relator. Pela
lei, a pena está prescrita, ou seja, não pode mais haver punição.
A diretora das
agências de Marcos Valério, condenado como operador do processo do mensalão,
ainda terá penas analisadas para os crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem
indevida), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Até agora, a pena parcial
dela soma 4 anos e 2 meses de reclusão, além de multa de R$ 143 mil. Até oito
anos de prisão, a pena pode ser cumprida em regime semi-aberto, quando se pode
deixar o presídio para trabalhar.
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