terça-feira, 2 de julho de 2013

Releases do TJDFT

Brasília-DF, 2 de julho de 2013

 

Falha no dever de informar obriga empresa a ressarcir consumidor

A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília, que condenou a Submarino Viagens a reembolsar a um consumidor o valor referente a uma passagem aérea adquirida, via internet, e não usufruída.
O autor relata que comprou uma passagem aérea para o trecho Rio-Tóquio, que não foi utilizada em razão de desistência do passageiro. Conta que as informações contidas nas "Condições Gerais" de contratação afirmam que os bilhetes da companhia aérea escolhida podiam não permitir o reembolso, dependendo de sua classe. Ocorre, sustenta o autor, que na confirmação do pedido não consta a informação de que o bilhete e classe escolhidos não davam direito a reembolso.
Ao analisar o caso, a julgadora originária destaca que, segundo o artigo 6º do CDC, constitui direito básico do consumidor a informação clara e precisa sobre os produtos adquiridos. Diante do panorama delineado, ela conclui: "Como se vê, houve falha no dever de informação da ré, razão pela qual caracterizada está a sua conduta ilícita". E arremata, ensinando que, conforme dispõe o art. 927 do CC, "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Em sede recursal, a Turma acrescentou que o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada (art. 740 do Código Civil). "Para esta hipótese é exigível das companhias aéreas, bem como dos sites de venda, que disponham de um campo próprio para o usuário solicitar o reembolso, o que não restou demonstrado no caso presente", afirmou o relator.
De qualquer forma, documento juntado aos autos demonstra que o autor enviou correspondência à ré solicitando o reembolso previsto na lei, ao mesmo tempo em que demonstra também a negativa da ré. O envio foi feito com mais de um mês de antecedência, o que denota a existência de tempo suficiente para disponibilizar o assento a outros passageiros.
Assim, o Colegiado manteve o entendimento da juíza, que condenou a Submarino Viagens a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 3.664,20, que deverá ser atualizada desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

Processo: 2012.01.1.178126-7ACJ


Acusado de roubar mulher no Sudoeste e fugir com carro e vítima é condenado

O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou, nessa quinta-feira, 27/6, um rapaz de 24 anos acusado de roubo com restrição de liberdade. O réu, que se encontra preso, foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O crime aconteceu no dia 20 de fevereiro deste ano, por volta do meio-dia, no estacionamento de um bloco da quadra 104 do Sudoeste. Ele teria agido junto com dois menores.
Segundo a denúncia, os três perceberam que a mulher estava no interior de seu veículo, um Renaut Clio, e então se aproximaram a anunciaram o assalto. Em seguida, “empurraram a vítima para o banco traseiro, tomaram a direção do veículo fugiram levando o carro e a vítima” em direção à via Estrutural. A mulher teria sido mantida sob restrição de liberdade durante meia hora e deixada na altura da Cidade do Automóvel. Durante a abordagem da vítima, um dos menores não conseguiu entrar no carro e fugiu correndo, mas foi perseguido e preso por um porteiro que passava no local.
Processo nº 2013.01.1.021873-4


Empresa de TV a cabo e internet é condenada por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Net Brasília a pagar o valor de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, por inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes de cliente que havia solicitado o cancelamento dos serviços de TV a cabo e internet. O juiz também declarou a inexistência dos débitos.
Alega o autor, em síntese, que em 29/06/2012 solicitou o cancelamento dos serviços de TV a cabo e internet banda larga, no Guará II, em razão da má prestação dos serviços da requerida. Diz que a atendente da requerida confirmou que o cancelamento seria feito naquele mesmo dia, sendo suspensos os serviços naquela data. Em 10/7/2012 profissionais da requerida compareceram ao endereço acima mencionado e recolheram os equipamentos da requerida. Apesar do cancelamento dos serviços e recolhimento dos materiais disponibilizados pela requerida para a prestação dos serviços, a requerida continuou a emitir fatura nos meses subseqüentes, e realizou a indevida inclusão do nome do requerente nos cadastros de restrição ao crédito, o que maculou sua honra, integridade psíquica, bem-estar íntimo e outras virtudes morais.

Em decisão, foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a baixa da restrição cadastral. A requerida apresentou contestação acompanhada de documentos.

O juiz decidiu que o documento apresentado "comprova que os equipamentos necessários à prestação dos serviços foram retirados da residência do autor no dia 10/7/12. A duas, porque competiria à requerida acostar aos autos a eventual mídia contendo a gravação da chamada em que o requerente teria desistido do cancelamento do serviço ou prova documental da reinstalação dos equipamentos imprescindíveis ao acesso aos serviços ofertados pela requerida. (...) Assim, modo que deve ser considerado como marco para cancelamento dos serviços a data daquele pedido, qual seja, 29 de junho de 2012, sendo indevidas quaisquer cobranças posteriores àquela data. Logo, a procedência do pedido de declaração de inexistência dos débitos apontados às fls. 37 é conseqüência que se impõe. Sendo indevida a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, tal conduta apta a gerar o dano moral indenizável. Isso porque, a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, supera a mera ocorrência de dissabores diários, chegando a provocar dor, angústia, humilhação e sofrimento aptos a provocarem a ocorrência de dano moral puro. A jurisprudência é pacífica nesse sentido".
Processo :2013.01.1.028895-8


Magistrados e servidores do TJDFT participam de conferência sobre conciliação e mediação

O Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, participou e também representou o Presidente do TJDFT, Desembargador Dácio Vieira, na I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, dia 28/6, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário. Estiveram presentes: o juiz Atalá Correa, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - Nupemec; o juiz Ricardo Faustini, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Juizado Especial de Brasília - Cejusc/JEC/ Brasília; o Coordenador do  Nupemec; as Supervisoras do Cejusc de Brasília e Taguatinga; a coordenadora do Cejusc/JEC/ Brasília e a equipe de  intrutores de cursos de mediação e conciliação do Tribunal. O objetivo do evento foi divulgar as práticas conciliatórias e também promover discussões sobre o tema.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, conclamou o Poder Judiciário a apoiar a mediação e a conciliação como meios de resolver os litígios trazidos à Justiça. "A conciliação e a mediação demonstram que o exercício da jurisdição não precisa ser necessariamente um jogo com vencedores e perdedores. Ver as partes processuais como parceiras, e não como rivais, é um dos passos mais importantes para que o Judiciário se aprimore e vença os muitos desafios que ainda precisa superar", afirmou.
O evento foi realizado no plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o presidente da corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, "nada melhor que conciliação e negociação quando os protagonistas do conflito encontram a solução. É como dizem os italianos: é a sentença tecida e acordada pelas próprias partes", destacou.
O TJDFT realiza mutirões e semanas de conciliação desde 2003, sempre inovando e com resultados acima da média. Para isso, conta com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC e 3 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, vinculados à 2ª Vice-Presidência, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Com informações do CNJ


Juizado do Aeroporto de Brasília continua funcionando 24h até 5 de julho

O Juizado Especial do Aeroporto continua em regime de plantão, funcionando 24 horas, até o dia 5 de julho, devido à Copa das Confederações de 2013. Desde o dia 8/6, passageiros que vieram acompanhar os jogos podem contar com o atendimento ininterrupto no Juizado do Aeroporto Internacional de Brasília. A campeonato terminou nesse domingo, 30/6, no Rio de Janeiro, com a vitória da Seleção Brasileira sobre a Seleção Espanhola.
O atendimento no Juizado é gratuito e se destina a solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Com equipamentos novos instalados, salas apropriadas para a realização de conciliações, pessoal treinado para conduzir os acordos e horário de atendimento estendido, o Juizado Especial de Brasília foi preparado para receber os usuários que necessitaram de atendimento durante a Copa das Confederações.
Juizado do Torcedor
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT também esteve presente dentro do Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília, durante o jogo de abertura da Copa das Confederações 2013, dia 15/6, com o Juizado do Torcedor. No dia do jogo, não houve registro de nenhuma situação que resultasse em demandas para aquele Juizado.
O Juizado do Torcedor foi criado para tratar de questões apenas criminais, de menor potencial ofensivo, como extensão do plantão judiciário fora do expediente forense do primeiro grau de jurisdição, conforme Portaria Conjunta do TJDFT, n. 41 de 7 de junho de 2013.


Presidente do TJDFT será homenageado com Ordem do Mérito Bombeiro Militar

O presidente do TJDFT, desembargador Dácio Vieira, será homenageado, nesta terça-feira, dia 2 de julho, com a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal (CBMDF) Imperador Dom Pedro II, no Grau Comendador, a ser entregue em solenidade realizada pela manhã, na Academia de Bombeiro Militar Coronel Osmar Alves Pinheiro.
Também serão homenageados no Grau Comendador o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carmem Lúcia; o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos; a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, entre outras autoridades. No TJDFT a diretora-geral administrativa da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), Simone Resende, também será agraciada com a comenda, no grau de Oficial.
Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal
Instituída no CBMDF por meio do Decreto N. 24.275, de 8/12/2003, a Ordem Imperador Dom Pedro II é uma homenagem ao sétimo filho do Imperador Dom Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. Nascido em 2/12/1825, Dom Pedro II foi criador do Corpo de Bombeiros da Corte, primeiro Corpo de Bombeiros Brasileiro e o embrião do Corpo de Bombeiros Militar do DF, tornando-se, por esses méritos, Patrono da Corporação.
A Ordem do Mérito destina-se a agraciar os bombeiros militares do CBMDF que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Distrito Federal ou ao país, ou tenham se distinguido no exercício de sua profissão, e aos demais servidores militares de outras corporações, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que, pelos serviços prestados, tenham se tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do DF; os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços ao CBMDF; e as organizações militares e instituições civis nacionais ou estrangeiras que tenham se tornado credoras de homenagem especial do CBMDF.


Programa de Qualidade de Vida do TJDFT fecha semestre com projetos de sucesso

Pró-Vida
O Programa de Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Pró-Vida fechou o semestre de 2013 com sucesso em dois projetos inovadores direcionados aos servidores do Tribunal: “Saúde na Balança” - 87% do grupo de servidores que partiparam mudou os hábitos de vida; e “Com Saúde, sem Tabaco” - 80% dos participantes parou de fumar.
O grupo "Saúde na Balança" participou de uma série de atividades incluindo consultas médicas, avaliação com educador físico e nutricionista,  como também de reuniões com diversos profissionais de saúde. Receberam orientações e puderam discutir aspectos envolvendo mudanças de hábitos para uma vida mais saudável. 
O Projeto “Com saúde, sem tabaco” terminou na segunda-feira, 24/8, com música. Após parar de fumar e melhorar o fôlego, uma integrante do projeto fez uma apresentação de flauta transversal. Para ela, que sempre teve vontade de parar de fumar, o apoio profissional e o convívio com outras pessoas na mesma situação foram fundamentais para sua decisão. “Hoje tenho disposição para praticar exercícios e fôlego para exercer meu hobby que é tocar flauta”, afirmou.
O objetivo do projeto foi prestar assistência aos que sofrem com a dependência e desejam parar de fumar. Além disso, estimular a reflexão de todos sobre o tabagismo e sua influência negativa na qualidade de vida de muitas pessoas. Durante as reuniões foram tratados os diversos aspectos do ato de fumar, envolvendo os tipos de dependência, as estratégias para parar de fumar, maneiras para lidar com os sintomas da síndrome de abstinência e os benefícios alcançados.
O trabalho teve início em maio e o grupo foi acompanhado pela equipe multidisciplinar da Coordenadoria de Assistência Multidisciplinar - CAM, vinculada à Secretaria de Saúde do TJDFT. O projeto seguiu o formato preconizado pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA e pelo Ministério da Saúde, com quatro reuniões.


Estimativa de preços para processos licitatórios no TJDFT têm novas regras

Na quinta-feira, 27/6, foi publicada a Portaria GPR 886/2013, de 24 de junho de 2013, que estabelece normas e diretrizes para a realização de pesquisa de preços de mercado, com o objetivo de formar a estimativa de preços que deve subsidiar a elaboração do orçamento base das licitações realizadas pelo Tribunal.
A alteração mais significativa trazida pelo documento é que, a partir de agora, a estimativa de preços deverá ser realizada pela unidade solicitante do bem ou serviço, e não mais pelo SERPEP - serviço que foi extinto, conforme a Resolução 9/2013, do TJDFT, que deu nova estrutura à Secretaria de Recursos Materiais - SEMA.
A estimativa de preços deve contemplar ampla pesquisa de mercado para a formação de preços, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, 3 orçamentos de empresas distintas, que deverão ser juntados na abertura do processo administrativo.
A pesquisa de preços deve ser realizada nos casos de prorrogação ou alteração contratual, justificativa para adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade pública; ratificação de ata de registro de preços do TJDFT, quando as aquisições forem solicitadas após 6 meses da publicação da respectiva ata.

Última semana da exposição Fotografia – Arte, Cidadania e Ciência no Fórum de Brazlândia

Exposição conta com trabalhos de estudantes da rede pública
A mostra Fotografia – Arte, Cidadania e Ciência, produzida por alunos do Centro de Ensino Fundamental Incra 8, fica exposta até esta sexta-feira, 5/7, no hall de entrada do Fórum Desembargador Márcio Ribeiro, em Brazlândia.
A exposição, em andamento desde 20/6, é realizada com o apoio da Promotoria de Justiça da circunscrição. A mostra faz parte de projeto iniciado em 2012, com objetivo de promover a arte, a cultura, a construção de conhecimentos e a inclusão social dos alunos. Em nove painéis, os estudantes registraram a realidade na qual estão inseridos.
A iniciativa contou com a colaboração do jornalista e fotógrafo José Rosas e com o apoio do Ministério da Cultura.
Com informações do site do MPDFT

Nova estrutura do Controle Interno do TJDFT busca cumprir Meta 16 do Judiciário

O fortalecimento da unidade de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da Resolução 9, de 12 de junho de 2013, tornou o setor referência para outros tribunais do país. A resolução foi editada tendo em vista o cumprimento da Meta 16/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que versa sobre as estruturas de controle interno dos tribunais.
Na última quarta-feira, 26/6, a coordenadora de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, Simone Borges da Silva, e a assessora jurídica da Coordenadoria de Controle Interno do referido tribunal, Tânia Maria Savionek, visitaram o TJDFT para conhecer a nova estrutura de controle interno do Tribunal.
Segundo o secretário de Controle Interno do TJDFT, João Batista da Silva, o CNJ e outros tribunais também já manifestaram interesse em conhecer as instalações do novo setor, bem como os normativos que formalizaram as mudanças estruturais e suas atribuições.
Meta 16/2013
Por meio da Resolução 9, foram criados novos setores, atribuições e competências junto a três unidades específicas do Tribunal: a SECI, a Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF e a Secretaria de Recursos Materiais - SEMA.
As mudanças foram propostas tendo em vista a necessidade de ampliar os mecanismos de controle da administração pública, com foco na excelência do gasto público e na observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, bem como adotar parâmetros estritamente legais no tocante às licitações e contratos administrativos delas decorrentes, sempre com o objetivo de atender ao interesse público primário.
Para saber mais sobre o cumprimento das Metas pelo TJDFT, acesse o link Metas do Judiciário.

Novo prazo: contribuintes têm até esta terça-feira para aderir ao Recupera DF

Dificuldades encontradas pelos contribuintes junto à Receita do Distrito Federal para efetuar pagamentos referentes ao Recupera DF fez com que o GDF prorrogasse para esta terça-feira, 2/7, o término do programa.
O programa Recupera DF, da Secretaria de Fazenda do DF, foi lançado em maio deste ano pelo Governo do Distrito Federal para que contribuintes em dívida com o GDF possam quitar impostos atrasados vencidos até dezembro de 2011.
O programa, que permite renegociar dívidas tributárias anteriores a 2012, possibilita ao contribuinte parcelar o débito em até 60 meses, com descontos que variam de 40% a 99% nos juros de mora e multa.  Poderão ser quitadas dívidas relativas ao ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango e Penalidades Pecuniárias.
Para ficar em dia com suas obrigações, o contribuinte pode se dirigir aos postos do Na Hora, à Secretaria de Fazenda do DF ou à Vara de Execução Fiscal do DF - VEF. 
De acordo com a juíza titular da Vara de Execução Fiscal, esta é uma excelente oportunidade para o contribuinte resolver problemas com o Fisco. Aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa e possuem ação de execução fiscal em curso na VEF, poderão aderir ao programa Recupera DF, parcelando ou quitando os seus débitos e terão os processos suspensos pelo período acordado, em caso de parcelamento, ou extintos, em caso de quitação.
Desde o pagamento da primeira parcela, nos casos de parcelamento do débito, o devedor poderá obter a certidão positiva com efeito de negativa de débitos fiscais ou a certidão negativa, para os casos de quitação do mesmo.
Segundo a magistrada, a Dívida Ativa do DF atinge hoje montante superior a R$ 12 bilhões. Desse total, cerca de R$ 11,5 bi já estão sendo executados na VEF.

É permitida a reprodução do conteúdo publicado neste espaço, desde que citada a fonte.

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