domingo, 30 de junho de 2013

INSS regula revisão de benefícios com indícios de irregularidades


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraudes. A Instrução Normativa do INSS nº 68 determina que se o responsável pelo suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que assumirá a investigação.

Na visão da advogada de Direito Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, a intenção do INSS é boa, pois visa padronizar a revisão dos benefícios, disciplinando as vistas de processo e dos prazos para apresentação de defesa. “Deverão ocorrer investigações para apuração de quem foi o responsável pela irregularidade, independente de dolo ou má-fé. E havendo a elaboração da noticia-crime, ela deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal”, explica. De acordo com a nova norma, após a conclusão das apurações, se houver indício de fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso, para elaboração de notícia-crime.

A advogada ressalta que, no caso de valores recebidos de forma indevida, a nova instrução normativa não fala em “erro” por parte da administração, e nem em “pagamento indevido em razão de erro da administração”, mas somente em ausência de fraude. “Quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo cinco anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito”.

Beatriz Rodrigues destaca que em relação aos benefícios por incapacidade, no caso de a junta médica do INSS concluir pela existência de capacidade laborativa, o benefício será suspenso. “O beneficiário será notificado e poderá apresentar recurso”, alerta.

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