O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas
regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de
pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como
fraudes. A Instrução Normativa do INSS nº 68 determina que se o responsável pelo
suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS),
cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que
assumirá a investigação.
Na visão da advogada
de Direito Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz
Rodrigues Bezerra, a intenção do INSS é boa, pois visa padronizar a
revisão dos benefícios, disciplinando as vistas de processo e dos prazos para
apresentação de defesa. “Deverão ocorrer investigações para apuração de quem foi
o responsável pela irregularidade, independente de dolo ou má-fé. E havendo a
elaboração da noticia-crime, ela deverá ser encaminhada ao Ministério Público
Federal”, explica. De acordo com a nova norma, após a conclusão das apurações,
se houver indício de fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso, para elaboração de
notícia-crime.
A advogada ressalta que, no caso de valores recebidos de
forma indevida, a nova instrução normativa não fala em “erro” por parte da
administração, e nem em “pagamento indevido em razão de erro da administração”,
mas somente em ausência de fraude. “Quando não se tratar de fraude, o
levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo
cinco anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo,
ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a
data da constituição do crédito”.
Beatriz Rodrigues destaca que em relação aos benefícios
por incapacidade, no caso de a junta médica do INSS concluir pela existência de
capacidade laborativa, o benefício será suspenso. “O beneficiário será
notificado e poderá apresentar recurso”, alerta.
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