sexta-feira, 24 de abril de 2015

ei que garante manutenção do asfalto beneficia moradores de novos loteamentos


Em Varginha são muitas as reclamações sobre buracos na
s ruas e má qualidade da pavimentação asfáltica. O que pouca gente sabe é que no Município existe uma Lei que obriga os proprietários de loteamentos lançados a partir de 2013 a manterem por 5 anos a qualidade do asfalto das vias.
A Lei é a nº 5688/2013, de autoria do vereador Reginaldo Tristão e aprovada por unanimidade na Câmara de Varginha. De acordo com o texto da lei as empresas loteadoras que atuam no Município de Varginha são responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento, caso haja danos normais no período inferior a cinco anos. A legislação também prevê que as empresas devem, no momento de realizar a pavimentação asfáltica e construção do meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.
De acordo com o autor da Lei, vereador Reginaldo Tristão, é muito importante que os munícipes tomem conhecimento dos seus direitos, para saber de quem devem cobrar caso ocorram problemas. “Essa Lei é para proteger a população e também o Município, pois evita que todos sejam lesados caso ocorram problemas na pavimentação. Portanto, quem adquirir terreno em lotes novos tem que cobrar das empresas que o asfalto esteja em boas condições por, no mínimo, cinco anos”, disse o vereador.


SUGESTÃO DE LEGENDA: A Lei é de autoria do vereador Reginaldo Tristão

Mirella Penha Chefe do Serviço de Comunicação Jornalista MTB - 13314     
(35) 3219-4757 - (35) 8815-6045 www.camaravarginha.mg.gov.br


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