Em Varginha são muitas as reclamações
sobre buracos na
A Lei é a nº 5688/2013, de autoria do
vereador Reginaldo Tristão e aprovada por unanimidade na Câmara de Varginha. De
acordo com o texto da lei as empresas loteadoras que atuam no Município de
Varginha são responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento, caso haja
danos normais no período inferior a cinco anos. A legislação também prevê que
as empresas devem, no momento de realizar a pavimentação asfáltica e construção
do meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões
exigidos para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.
De acordo com o autor da Lei, vereador
Reginaldo Tristão, é muito importante que os munícipes tomem conhecimento dos
seus direitos, para saber de quem devem cobrar caso ocorram problemas. “Essa
Lei é para proteger a população e também o Município, pois evita que todos
sejam lesados caso ocorram problemas na pavimentação. Portanto, quem adquirir
terreno em lotes novos tem que cobrar das empresas que o asfalto esteja em boas
condições por, no mínimo, cinco anos”, disse o vereador.
SUGESTÃO DE LEGENDA: A Lei é de
autoria do vereador Reginaldo Tristão
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