NOTA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Considerando que a tributação
interfere no patrimônio dos cidadãos, subtraindo parcelas destes, é inadmissível
a imposição de ônus insuportáveis. O IPTU, como figura tributária deve
observância à razoabilidade, sendo vedada sua imposição excessiva, de modo que
ultrapasse os limites da capacidade contributiva dos particulares.
A Lei Municipal n.º 5.945/2014, que
dispôs sobre a Planta Genérica do Município de Varginha, e que por consequência
majorou o valor venal dos imóveis urbanos, ao causar um aumento abrupto e
expressivo no valor do IPTU, além de ocasionar insegurança jurídica, afeta
diretamente a capacidade contributiva dos contribuintes e ocasiona impactos
diretos no que diz respeito ao desenvolvimento social, vez que atinge,
inclusive, o setor da indústria e comércio e via reflexa, os postos de
trabalho.
Ao enunciar o entendimento pela
inconstitucionalidade da referida Lei, a Mesa Diretora desta Casa edil repousa
sobre princípios elementares que regem a ordem constitucional tributária, a
exemplo da razoabilidade e da vedação de efeito confiscatório de qualquer
tributo, o que se vislumbra na ausência de fixação de critérios objetivos.
Podemos destacar, ainda, a afronta
ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que este visa, principalmente,
delimitar a atividade legislativa no momento da eleição de fatos passíveis de
dar nascimento às obrigações tributárias, ou seja, não se pode majorar um
tributo de forma expressiva, de maneira que esse aumento venha a afetar a
capacidade do cidadão em quitar suas obrigações tributárias e manter a
dignidade de sua família, sobremaneira diante do atual cenário econômico e
financeiro que o País enfrenta.
A majoração do valor venal dos
imóveis desta cidade, aprovada pela Lei Municipal n.º 5.945/2014, na prática
traz aumentos expressivos, em índices superiores aos da inflação verificada no
ano anterior, pois em 2014 a inflação acumulada fechou próxima de 7% e existem
lançamentos registrando reajustes de mais de 100%, que em alguns casos chegam a
ultrapassar 500%, 1000% e até 1500%.
Assim, esta Assessoria Jurídica
concluiu pela viabilidade e pertinência do ajuizamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, em razão da referida Lei não contemplar um tratamento
isonômico, violar princípios constitucionais e, ainda, em atenção ao pleito da
comunidade Varginhense.
Importante destacar que o Controle
de Constitucionalidade é um relevante instrumento do Estado Democrático de
Direito, consoante o sistema de freios e contrapesos, vez que o Poder
Judiciário, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, possui
competência para analisar a constitucionalidade das normas Municipais, nos
termos do artigo 118 e seguintes da Constituição Estadual, bem como do
Regimento Interno do referido Tribunal.
Varginha, 31 de março de 2015.
GUSTAVO
CHALFUN
ASSESSOR
JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
PORTARIA
DE NOMEAÇÃO N.º 13/2015
Terça Feira ás 18:00
Mesa da Câmara de Varginha
acionará a Justiça contra aumento do IPTU
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Varginha, por meio do departamento Jurídico do Legislativo,
ajuizará uma ação contra o aumento do IPTU em Varginha.
O motivo da ação é que a
maioria dos vereadores acredita que as mensagens repassadas pela Prefeitura,
antes da aprovação do projeto, anunciavam melhorias para todos os
contribuintes, o que não foi realmente efetivado na prática, demonstrando,
assim, que o método de cálculo utilizado na planta genérica de alores está
injusto.
Outro ponto que motivou a
ação é que na época da votação várias emendas foram apresentadas pelos
vereadores procurando promover a justiça social, mas infelizmente essas emendas
de autoria do Legislativo não foram aprovadas, resultando, agora, em uma
situação totalmente diversa do que era pretendido pela Câmara.
“Ao sermos informados pelos
contribuintes sobre os valores que estão sendo praticados, verificamos que a
situação está sacrificando demasiadamente grande parte da população e a maioria
dos vereadores está contrária a esse reflexo negativo que está pesando sobre a
população”, disse o presidente da Câmara, vereador Rômulo Azevedo Ribeiro.
O que o Poder Legislativo
pretende com o ajuizamento da ação é tentar promover a real justiça social que
havia sido propagada antes de surgirem os reflexos práticos da aprovação da
Planta Genérica de Valores. “A nossa função é representar toda a população de
maneira justa e continuamos a buscar por isso. Não podemos sacrificar
determinado grupo, até porque percebemos que a situação do jeito que está,
ameaça toda a população com a inviabilidade da manutenção dos empregos atuais e
afasta a abertura de novos postos de trabalho. Além disso, a maioria da
população não reúne condições para recolher o tributo no patamar atualizado com
desconto e isso se agravará com o passar dos anos e a retirada dos mencionados
descontos”, afirma o presidente.
A medida está sendo tomada
agora, enquanto há tempo hábil para chegar a soluções favoráveis para todos.
“Nossa iniciativa busca reequilibrar a situação e proteger até mesmo o
Executivo, prevenindo uma enxurrada de ações individuais que inchará o
Judiciário e trará ônus a todos. Ações semelhantes já foram ajuizadas em outros
municípios e pretendemos também obter êxito, evitando que o prejuízo seja
ocasionado, enquanto ainda há tempo”, concluiu Rômulo
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